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Abon de horas para resolver problema particular

Vinicius Costa Loureiro

Vinicius Costa Loureiro

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 15:10

Esses dias aqui na empresa surgiu uma dúvida sobre abono de horas no caso de resolver problemas particulares. A dúvida é a seguinte... Um funcionário que trabalha no turno administrativo de 7:30h às 17:00h de segunda a sexta tem assegurados pela CLT a liberação de 4 ou 8 horas mensais durante o expediente para resolver problemas particulares(ir a banco, pagar contas, etc...)?

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 08:34

Vinicius,
Bom dia!


Desconheço tal cláusula na CLT. Geralmente esse tipo de coisa tentamos resolver no intervalo do almoço e se esse tempo não for o suficiente cabe a negociação com o superior imediato para abono ou compensação dos minutos excedentes.

boa sorte!

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 10:12

Bom dia Vinicius,

Assim como a Marilene desconheço essa clausula na CLT, pode ser que exista na CCT da categoria, mas na verdade por lei vc só esta obrigado abonar faltas e horas de afastamento em caso de doença, ou seja, com atestado médico do SUS ou médico conveniado (Sindicatos) porque todos tem direito a saúde, no caso de falecimento de conjuge, filhos, enteados, pais...abaixo segue as faltas legalmente abonadas.

*O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

- por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do ART.65 da Lei número 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

*Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

*Gestante para comparecimento as consultas de pré-natal, exames laboratorias(comparecimento).

Essas faltas sãoo justificadas através de documentos hábeis, mas verifique sua CCT pode haver outras clausulas.

Att
Vanja

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:05

Bom dia. Vinicius, acompanho os colegas na resposta.
Vanessa, conforme previsão expressa do art. 392, § 4º, da CLT, é garantida à empregada gestante, sem prejuízo do salário e demais direitos, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.
Note que a legislação menciona, no mínimo, 6 consultas médicas, não tendo, portanto, limite máximo estipulado. Assim, desde que apresentados atestados médicos emitidos de acordo com a ordem preferencial destes e que comprovem o comparecimento da gestante ao médico, estes deverão ser aceitos.
Fund.Legal: Decreto 27.048/1949, art. 12, alínea "f" e § 1º e 2º.

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