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Duvida Domestica

Elaine Zanin

Elaine Zanin

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:28

Bom Dia, li vários tópicos que me ajudaram muito, mas por mais que eu leia, ficam algumas duvidas, tenho 2 casos:
1º) Uma domestica que antes de 10/2015 não era recolhido o FGTS, foi demitida agora em 02/2016, faço a rescisão e o DAE normal com as verbas na remuneração, pois quando recolhemos o DAE, já estamos recolhendo os 3,2%(correspondente aos 40%)? Ou tenho que fazer na GRRF, para sair com a chave de saque?
2º) Empregada doméstica contratada desde 2012, e recolhendo o FGTS desde então, até 09/2015 o FGTS era feito pela SEFIP com o nº do CEI, em 10/2015 passou a ser feita pelo DAE, como faço a Multa rescisória se tenho que recolher os 40% sobre o saldo de FGTS até 09/2015 e a partir de 10/2015 os 40% passa a ser recolhido pelo DAE (3,2%)?

Vocês podem me ajudar por favor..

Grata

Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:45

1º. você deve fazer a GRRF sim. Antes de gerar o DAE tem a opção de editar a guia, nessa edição você vai desmarcar as opções do FGTS, que serão pagas no GRRF. Da para fazer no e-social mesmo a GRRF do lado esquerdo tem a opção "guia FGTS"


Nos últimos meses foi sendo atualizado o manual de instruções, está bem mais fácil de orientar-se do que na competência 10/2015
segue o link
www.esocial.gov.br
http://www.esocial.gov.br/doc/NotaExplicativa-Desligamento_v4.pdf



2º. Está também me deixa em dúvida, um exemplo que é fazer o comunicado 2 vezes, um dentro do e-social, e o outro na GRRF baixada que utilizo para as demais empresas.
Até porque os depósitos depois de 09/2015 não aparecem no extrato do trabalhador.

espero ter contribuído.

Elaine Zanin

Elaine Zanin

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:01

Obrigada Karen e Edvania, mas no 1º caso surgiu uma duvida no campo da GRRF "Valor da Remuneração Mês da Rescisão" coloco as verbas(saldo de salário, 13º, etc) e no campo "Saldo da Conta FGTS Trabalhador" eu coloco os 8% sobre a remuneração já colocada?

Maria Luiza

Maria Luiza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:38

Bom dia!

Tenho uma dúvida. Demiti minha funcionária em janeiro de 2016 e NÃO editei o DAE para excluir os valores de multa rescisória do FGTS. Descobri agora que deveria ter pago pela guia e editado o DAE. E agora?

Obrigada!

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