Elaine Zanin
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Bom Dia, li vários tópicos que me ajudaram muito, mas por mais que eu leia, ficam algumas duvidas, tenho 2 casos:
1º) Uma domestica que antes de 10/2015 não era recolhido o FGTS, foi demitida agora em 02/2016, faço a rescisão e o DAE normal com as verbas na remuneração, pois quando recolhemos o DAE, já estamos recolhendo os 3,2%(correspondente aos 40%)? Ou tenho que fazer na GRRF, para sair com a chave de saque?
2º) Empregada doméstica contratada desde 2012, e recolhendo o FGTS desde então, até 09/2015 o FGTS era feito pela SEFIP com o nº do CEI, em 10/2015 passou a ser feita pelo DAE, como faço a Multa rescisória se tenho que recolher os 40% sobre o saldo de FGTS até 09/2015 e a partir de 10/2015 os 40% passa a ser recolhido pelo DAE (3,2%)?
Vocês podem me ajudar por favor..
Grata