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Rescisão de funcionario vinculado a pessoa fisica com CEI

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:35

Bom dia consultores!!!

Tenho uma pessoa fisica, com inscrição na matricula CEI e tem uns funcionarios registrados desempenhando atividades em uma fazenda, até agora tudo tranquilo, pagamento de salario e encargos, porem agora um casal vai sair, e como e minha primeira rescisão nesse caso estou em duvida de como proceder...
O aviso será indenizado, eles tem menos de um ano de registro, terão ferias e 13º proporcionais, terei que pagar GRRF como na pessoa juridica? e emitir a guia de seguro desemprego online?

Obrigado pelas ajudas

Elisangela
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:58

Elisangela Mello Medeiros

Eles se enquadram como empregado doméstico ou rural?

NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADO DOMÉSTICO X EMPREGADO RURAL – O enquadramento do empregado, se doméstico ou rural, não depende, na realidade, das tarefas por ele realizadas, mas sim da finalidade das atividades desenvolvidas pelo seu contratante, ou seja, se o objetivo for lucrativo, o empregador será rural e o empregado, idem. Inexistindo nos autos provas de que os reclamados explorassem atividades agropecuárias, não deve o reclamante ser enquadrado como empregado rural, e sim como empregado doméstico. Inteligência do art. 3º da Lei nº 5.889/73. (TRT 17ª R. – RO 68300-59.2012.5.17.0013 – Relª Desª Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi – DJe 04.12.2013 – p. 140)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:04

Karina são empregador e empregados rurais......

Só tenho duvidas no que coloquei acima:

"O aviso será indenizado, eles tem menos de um ano de registro, terão ferias e 13º proporcionais, terei que pagar GRRF como na pessoa juridica? e emitir a guia de seguro desemprego online?"

obrigado

Elisangela
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:13

Elisangela Mello Medeiros

Com certeza! Verifique se com a projeção dos 30 dias do aviso indenizado não completam os 12 meses necessitando homologar a rescisão.

Ele possui o Certificado Digital? Se sim, vc consegue emitir a chave do FGTS e gerar o Seguro Desemprego com facilidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:15

Sim Karina... tem certificado e os funcionários não tem um ano de registro.... será homologado no escritório mesmo...

Obrigado pela ajuda.... é que como sou acostumada fazer pessoa jurídica, fico um pouco com medo quando é pessoa física....


obrigado
abraços

Elisangela
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:45

Mislene Carvalho Dias


bom dia

eu geralmente faço rescisões com cei(produtor rural pessoa fisica) e gero normalmente so que tenho o certificado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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