Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Para aqueles que estão tendo problema com seguro desemprego inativo, segue informações.
Primeiramente deve ser feito o recurso administrativo, caso negativo o ideal é judicial, o deferimento está saindo em 30 dias, com pagamento em único lote.
Como abaixo.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para o fim de determinar ao impetrado que processe o pedido de seguro-desemprego do impetrante, promovendo o pagamento das parcelas faltantes em lote único (art. 17, § 4º, da Resolução CODEFAT 467/2005), salvo por outro motivo não discutido nestes autos.