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Assinar carteira de trabalho Retroativamente

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 22:56

Olá pessoal,

Contratei um empregada domestica em 15/05/2014 e a demiti em 31/12/2015, porém não assinei a carteira de trabalho dela e agora na rescisão temos diversos pontos que divergimos e por isso quero assinar a carteira dela retroativamente e deixar tudo formalizado.

A questão é:

- É possível fazer esse registro?

- Sei que terei que pagar os impostos e fazer o recolhimento da funcionária (pois nunca fiz nenhum desconto), porém haverá algum outro custo, multa a ser pago?

- Como fica o seguro desemprego dela, eu pago o INSS e ela já terá direito?

Desde já Obrigada.

Camila

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 07:40

Camila

Você terá que recolher INSS desde a admissão, FGTS só se tornou obrigatório em 10/2015, recolher c/ os valores corrigidos [multa e juros] inclusive sobre férias e 13º salário.

Sim ela consegue dar entrada no seguro desemprego, depois que a PEC das domesticas foi estabelecida não há mais necessidade de ter no minimo 15 meses de FGTS.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 07:53

Bom dia, Camila

Para que a funcionária tenha direito ao seguro desemprego precisa sim ter, no mínimo 15 meses de FGTS recolhidos. Só o recolhimento de INSS não lhe dá direito ao benefício.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:27

Recebi esta orientação no MTE da minha cidade, por conta de uma situação semelhante a que a colega Camila relatou. Segundo informado, o pagamento de INSS por si só não enseja pagamento do seguro desemprego.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:44

Edvania, não se preocupe, na nossa profissão é muito comum haver este leque de interpretações, causando várias dúvidas no exercício de nossa função...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:29

Pessoal entendi, obrigada.

Porém sei que terei que recolher os impostos tanto a minha parte como a parte do funcionário, visto que todos os pagamentos foram feitos sem NENHUM desconto...

Esse desconto pode ser feito do que ela tem a receber da rescisão?? ( A rescisão ainda não foi paga)

E se o valor do desconto for maior que a rescisão, como fica???

Mais uma vez obrigada.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:16

Camila

Conheço várias empresas que pagam o inss sem descontar do empregado. O desconto é perfeitamente legal, mas se a empresa não o faz, deveria comunicar aos empregados que passará a efetuar tal desconto. No seu caso acho que seria complicado fazer estes descontos agora, pelo fato de já tê-la demitido e por haver divergências entre as partes.
Entendo que é melhor o empregador arcar com o valor e evitar possíveis ações trabalhistas.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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