Karina Louzada
Karina Louzada
1-PTC (Pedido de Transferências de Contas Vinculados do FGTS)
2-CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES (segue uma parte do contrato)
3-Officio a CEF (Nele ira descrito a conta de cada colaboradora numero de conta do FGTS data de admissão, data de transferência, nome completo do colaborador.
4- Para serem efetuado a transferência você terá que cadastrar os colaboradores na empresa nova com data de admissão da empresa anterior e recolher uma competência (tipo competência 03/2016 todos os colaboradores) e nesse mesmo mês solicitar a transferência). Isso sera preciso fazer devido a criação do novo numero de conta do FGTS, esse numero terá que ser posto no oficio.
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CONTRATANTE CEDENTE
ALD BUZI E CIA LTDA ME, com sede, na Rua Gamba, 6367, Bairro Cordeiro, 88.300-000, Itajaí – Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999/0001-99, Isenta no Cadastro Estadual, neste ato, representada por SHIRLEY FONSECA RA, brasileira, viúva, administradora, portadora da cédula de identidade R.G. nº 16/R 2.2222.022, CPF/MF nº 888.888.888-25, residente e domiciliado na Rua Gamba, 6367, Bairro Cordeiro, 88.300-000, Itajaí – Santa Catarina
CONTRATANTE CESSIONÁRIA
ALEXANDER & CIA LTDA ME, com sede na Rua Suécia nº 1, APT-A, Bairro PRAIA BRAVA, CEP 88.300-000, Itajaí, Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 22.222.222/0001-22, Isenta no Cadastro Estadual, neste ato representado por ALEXANDER Jacare, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade R.G. nº 3.333.333, e CPF/MF nº 999.999.999.00, residente e domiciliado na Rua Franklin Maximo Pereira nº 177, Apto 1, Bairro Centro, CEP 88.300-000, Itajaí, Santa Catarina.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como OBJETO a cessão de todos contratos de trabalho vigentes registrados junto à CEDENTE, decorrente do encerramento das atividades no município de Itajaí - SC, a partir deste ato assumidos pela CESSIONÁRIA.
DO CRÉDITO E DA OBRIGAÇÃO
Cláusula 2ª. A CEDENTE disponibiliza o quadro de funcionários registrados vigente, mencionado na cláusula anterior, com todas as obrigações trabalhistas e tributos em dia, sem necessidade de desligamento efetivo, transferindo-os para a CESSIONÁRIA, a partir de 01 de Abril de 2015.
Cláusula 3ª. O OBJETO deste contrato não gerou créditos financeiros decorrentes da transação de cessão a nenhuma das partes envolvidas.
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Ofício nº 01/2015 Itajaí/SC, 5 de abril de 2016
À
Caixa Econômica Federal
Setor FGTS/GIFUG/Florianópolis-SC
Assunto: Solicitação de Transferência de Funcionário conta do FGTS
Empresa cedente: ALDENIR E CIA LTDA ME, com sede, na Rua Gamba, 6367, Bairro Cordeiros, 88.300-000, Itajaí – Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999/0001-99.
Empresa cessionária: ALEXANDER e CIA LTDA ME, com sede na Rua Suécia nº 1, APT -A, Bairro PRAIA BRAVA, CEP 88.300-000, Itajaí, Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.888/0001-88.
A partir de 01 de Abril de 2015.
NOME FUNCIONARIO ADMISSAO Transferência DATA PIS/PASEP Nº Conta FGTS Aldenir Nº Conta FGTS
Jose 03/02/2014 01/04/2015 100.0000.00.0 000300 000188
Daniel 01/04/2014 01/04/2015 111.1111.111.1 000752 000322
Louis 01/07/2014 01/04/2015 515.54555.55.5 001139 000509
Gilson 01/08/2014 01/04/2015 155.55550.55.5 002210 000888
Wesner 01/08/2014 01/04/2015 555.555555.7.3 001309 000455
ALDENIR E CIA LTDA ME ALEXANDER & CIA LTDA ME
SHILEY
cpf 888.88.009-88
Sócio Administrador ALEXANDER
999.898.999.00
Sócio Administrador