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Sócio administrador de uma empresa pode ser empregado em uma

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 19:21

Boa noite amigos, estou com a seguinte duvida: Um sócio administrador de uma empresa recolhe pro labore de um salario minimo, mas ele também é funcionário registrado de uma outra empresa e agora ele esta doente, recebe auxilio doença desta empresa onde é registrado, ele pode perder este beneficio, sendo administrador na empresa dele.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:20

Olá Ivo Irineu Bernardo
Boa tarde,

Ele deverá afastar-se em ambas Empresas, sob pena de ter o benefício indeferido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:06

Boa tarde Vânia Zaniratto, no caso de ele já ter o beneficio deferido (estar recebendo) como funcionario, então vc aconselha ele a deixar de ser o administrador da outra empresa, e será que ele poderia pelo continuar sendo sócio.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:40

Ivo Irineu Bernardo

Ele não precisa deixar de ser o Administrador, apenas irá solicitar o benefício pelas duas empresas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:13

Boa tarde, agora fiquei com mais dúvida, senão vejamos: A moderadora Vânia Zanirato, disse o seguinte:

“Olá Ivo Irineu Bernardo
Boa tarde,

Ele deverá afastar-se em ambas Empresas, sob pena de ter o benefício indeferido.Att,”

Já a usuária 4 estrelas douradas Karina Louzada disse o seguinte:

“Ivo Irineu Bernardo
Ele não precisa deixar de ser o Administrador, apenas irá solicitar o benefício pelas duas empresas.”
O que este meu cliente deverá fazer: se afastar das duas empresas ou solicitar o beneficio de ambas? Ou ainda ele poderá continuar recebendo o beneficio da empresa onde é empregado e continuar sendo sócio administrador na outra empresa sem ter seu beneficio cancelado pela previdencia.
Grato
IVO IRINEU BERNARDO

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:18

Boa tarde Irineu!

Tanto as amigas Vania e Karina estão corretas.

O seu cliente deverá entrar com o Auxilio Doença por AMBAS empresas, mas ele irá receber apenas por uma, já que isso seria recebimento em duplicidade (o que pode acontecer, mas quando pegaram, irão solicitar a restituição.


Sds

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:18

Boa tarde Ivo, acredito que as duas queriam dizer a mesma coisa, mas disseram de formas distintas.

Ele deverá afastar-se de ambas as empresas, pedir o seu afastamento, solicitar o benefício... É a mesma coisa, apenas uma forma diferente de falar.

O que ele não pode fazer é ser afastado em uma, receber o benefício, e continuar normal na outra...

Abraço.

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