Marcos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Pessoal bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao envio da Sefip com relação ao prazo se ela deve ser enviada até o dia do mês seguinte da competência ou do mês do pagamento?
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Marcos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Pessoal bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao envio da Sefip com relação ao prazo se ela deve ser enviada até o dia do mês seguinte da competência ou do mês do pagamento?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Marcos Rodrigues
Boa tarde,
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
idg.receita.fazenda.gov.br
Att,
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