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Multa Estabilidade

André

André

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:08

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma duvida.

Uma funcionaria foi dispensada, porem no mês anterior ela gozou férias, ou seja estava de estabilidade conforme a convenção do sindicato.

Vou ter que pagar um salário de multa em uma rescisão complementar. Minhas duvidas são;

Como lançarei isso na rescisão, tem algum campo especifico?
Esta valor, é tributado pelo INSS e IRRF?

E GRRF, já recolhi sobre a rescisão sem a multa, e agora com a rescisão complementar, terei que recolher sobre este valor complementar também?


Desde já agradeço ao pessoal do fórum. Valeu!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:27

André, boa tarde.
Primeiramente precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.
Essa multa na maioria das convenções e de um salario nominal, e não é proporcional.
Não é tributada, e nem incide na multa rescisória.

André

André

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:37

Primeiramente agradeço a sua atenção.

Então consultei a convenção, e lá apenas diz que terá 1 salário de multa caso o funcionário seja dispensado antes de 30 após o gozo das férias.

Portanto, acredito tbm que á um salário nominal.

Sabe me dizer qual verba lançar isso? No termo de rescisão tem algum campo especifico?

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