x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 2.200

NARA ROSANA LINCK

Nara Rosana Linck

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 18:01

Boa tarde!!!
Preciso de ajuda como preencher sefip. Empresa de vigilancia nas nf tem retenção 11% INSS. minha duvida é:

1- a nf do mes tem valor de retenção de r$ 506,00, porem tem um saldo do mes anterior de 164,70. este saldo eu lanço onde direto na SEFIP. (estou fazendo tudo direto na SEFIP pois é uma implantação desde 2005) .


2- a valor a compensar podera ser o total, nao existe mais o lance de somente 30% no mes, correto??


3 - sou obrigada a cadastrar como proprio tomador???
caso a resposta seja sim, na época ana folha nao constava funcionarios e nem retirada de pro labore Qual procedimento??

4 - na SEFIP no quadro valor a compensar/restituir quando o valor for negativo quer dizer que pagou o valor naquele mes e valor positivo que terá que ser compensado no mes seguinte ???

obrigada

cristofson

Cristofson

Bronze DIVISÃO 1, Chefe
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:52

Nara, valor de retenção vc joga no campo retenção, o valor que sobrar, ou seja, o que o SEFIP nao utilizar, vc vai jogando no campo a compensar, e nesse caso pode ser todo o valor e nao apenas 30%.
Exemplo, sue INSS seria de 1.000,00 no mes 08/2008, vc tem 1.500,00 de retenção, vc informa 1.500,00 no campo retenção e no proximo mes vc infomra 500,00 no campo compensação, lembrando q valor de terceiros nao podem ser abatidos ok?

NARA ROSANA LINCK

Nara Rosana Linck

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 21:28

Cristofson, obrigada com retenções/compensações complica um pouco pois eu nao tinha nenhuma empresa e agora caiu uma de paraquedas e para fazer desde 1999.

e mesmo no exp. acima, eu informar a compensação no mes seguinte e ainda ele nao usar somo com proxima compensação , precisando ter uma tabela p/ nao perder o fio da meada. é isso???

qto. ao salario familia se for informado e nao usado tb, posso compensar as 100% e nao 30%, pois nao foi um erro, eu informei e a sefip nao usou, correto???


ate mais, e obrigada

Josilene

Josilene

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 13:08

Boa Tarde, por favor preciso de uma ajuda!
Fiz o recolhimento do FGTS em atraso de um funcionário,
só que depois na hora de pedir um extrato para verificar o saldo pude ver que nao era o mesmo!Recolhi para o funcionário errado!O que posso fazer??????

ROBERTO SILVESTRE RIBEIRO NERE

Roberto Silvestre Ribeiro Nere

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:07

Bom Dia

Tenho uma dúvida, temos um cliente em que os dois sócios estão recolhendo pró-labore desde de 02/2010, um deles vai se aposentar só que gostaria de recolher a GPS retroativa do período de 01/2012 ate 01/2010, mas não foi declarado como sem movimento, podemos enviar a Sefip desse período e efetuar o cálculo da GPS com juros e multa.

Existe alguma implicação de impedimento da aposentadoria.

Obrigado

Roberto Silvestre

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.