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prestação de serviço militar

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:58

Aline Eidt


bom dia


caoitulo iv
da suspensao e da interrupçao

Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro
encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por
parte do empregador.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 17:39

Boa tarde Aline

O tempo em que o funcionário esta cumprindo o serviço , conta pra efeito de 13º e Férias .
Não sendo devido o salário ele recebe um valor das Forças Armadas . Como trata de suspensão
do contrato continua pagando FGTS e se pedir demissão não desconta aviso

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