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GPS e SEFIP para Empresas de Construção Civil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:58

Bom dia,

Nosso cliente, uma empresa de construção civil, norteada pelo regime do SIMPLES, trabalha por contratos de empreitada parcial com construtoras. As empresas para as quais ele realiza serviços solicita mensalmente os relatórios SEFIP para comprovação das informações e retenção técnica e de INSS da NF. Contudo, elas informam que os relatórios SEFIP devem ser transmitidos com a opção Simples 1, ou seja, NÃO OPTANTE, segundo a Lei Complementar 123/2006. Minha dúvida é a seguinte: Caso eu transmita com a opção de não optante, novos valores sobre o INSS surgirão, como GPS sobre terceiros e GPS patronal, onerando sobremaneira a folha de pagamento mensal do nosso cliente, além da informação divergir da real situação da empresa, que na verdade é optante pelo simples. As empresas - construtoras e incorporadoras - recusam-se a realizar o repasse dos pagamentos ao cliente, caso não estejam com os relatórios marcados em simples 1 - não optante. Li as secções da lei que obrigam tal preenchimento, mas ainda não entendo porquê. Como fica nosso cliente, nesse caso, do ônus gerado? A GPS dele será de código 2100 ou permanece 2003? As empresas podem reter o pagamento à empresa terceirizada?

Atenciosamente,

Letícia Muribeca

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:23

Boa tarde!

Estou com uma dúvida parecidíssima Letícia!!

Tenho uma empresa aqui do Ramo de Construção Civil que se enquadra na Desoneração da folha de pagto. Este mês ( 02/2016 ) ele não emitiu NF, então terá os 20% da parte empresa na Folha de Pagto e Sefip certo?
No cadastro da folha de Pagto eu desmarco a opção desoneração e acaba calculando os "20% parte empresa". Qdo exporto esta folha para o SEFIP e dou simular, o SEFIP não calcula os "20% parte empresa", a menos que eu coloque ele como não optante pelo simples nacional, porém ele é optante.
Alguém sabe se tenho que entregar a sefip como não optante mesmo, ou tem outra solução para entregar a sefip corretamente como Optante Pelo simples nacional, porém com os 20% parte empresa no SEFIP?


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