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Compensação de INSS da obra com o INSS patronal recolhido pe

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:28

Boa tarde aos nobres colegas.

Entendamos o seguinte caso:

A empresa X contrata a empresa Y (construtora) para executar uma obra de construção civil. Pois bem, a empresa Y, se encontra na desoneração da folha de pagamento, e com isso, recolhe o inss patronal de 4,5% folha o faturamento.

Pergunto: A empresa Y, deve informar esse valor de 4,5% em sua SEFIP, informando em qual CEI os funcionários trabalharam ? Ela deve informar integralmente o valor recolhido de 4,5%? Qual valor poderá ser compensado pela empresa tomadora do serviço X, quando for fazer a DISO e regularizar o inss de sua obra?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

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