x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.582

GRRF Empregador Doméstico

CAROLINE

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Marketing
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 07:45

Olá!

Estou demitindo minha empregada doméstica durante o período de experiência.

Ela foi registrada em 04/12/2015 e demiti em 26/02/2016.

No eSocial ainda não existe a opção de desligamento e a página da Caixa não é clara com relação ao que devo ou não pagar.

Alguém poderia me ajudar?

Obrigada!

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 21:40

Caroline,

Bom dia!

Tratando-se de contrato de experiência, para realizar a rescisão sem justa causa de sua empregada doméstica, você deverá recolher as seguintes verbas:

- Saldo de Salário;
- 3/12 de Férias proporcionais;
- 1/12 de 13° salário proporcional;
- Multa do Art. 479 da CLT - Correspondente a 50% dos dias restantes para o término do contrato;
- 8% de FGTS incidente sobre as verbas da Rescisão (Saldo de salário e 13° proporcional), que deverá ser paga através de Guia a ser emitida no site www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Não será necessário fazer nenhuma movimentação no esocial, eis que a funcionalidade ainda não foi disponibilizada.

Espero ter ajudado!

Abraços!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
[email protected]
https://www.evicont.com.br
facebook.com/evidenciaorganizacaocontabil
Instagram: @evidenciaorgcontabil
CAROLINE

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Marketing
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 15:20

- Saldo de Salário > OK

- 3/12 de Férias proporcionais > se for só multiplicar o salário por 3/12, OK

- 1/12 de 13° salário proporcional > se for só multiplicar o salário por 1/12, OK

- Multa do Art. 479 da CLT - Correspondente a 50% dos dias restantes para o término do contrato> foram 83 dias trabalhados, ou seja, 7 dias para o término do contrato de 90 dias, certo? [(salário : 30)x7]x50%

- 8% de FGTS incidente sobre as verbas da Rescisão (Saldo de salário e 13° proporcional), que deverá ser paga através de Guia a ser emitida no site www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Super difícil saber como preencher os dados para emissão da Guia da Caixa

- Por ex, o que é a Data de Opção, que aparece ao lado da Data de Admissão? Coloquei a mesma.

- Tipo de Aviso Prévio? O mais difícil, pois não dei aviso prévio... Mas só tem as opções Trabalhado ou Indenizado. Coloquei Indenizado.

- Valor do Aviso Prévio Indenizado?? É a Multa ou o Valor Total de tudo o que deve ser pago?

- Saldo da Conta FGTS do Trabalhador? Como posso saber isso? Só sei que ela nunca havia trabalhado com carteira assinada antes.

Também li que é preciso fazer um termo de rescisão. Mesmo para aviso prévio?

Como "dar baixa" no eSocial, se não tem a opção de desligamento? Pois vão continuar gerando pagamentos, não?

Grata!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.