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Rescisão complementar X GFIP

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 14:35

Boa tarde!


Gente mais uma vez preciso da ajuda de vcs, é a primeira vez que tenho rescisão complementar.

Enfim...

Tive dois funcionários que foram demitidos em 12/2015,e somente em 02/2016 foi pago um premio de produção,foi feito uma rescisão complementar na competência 02/2016.
Na SEFIP 02/2016 já vi que esta levando os dois funcionários e os valores estão corretamente,porém esta sendo recolhido o FGTS para estes funcionários,esse valor é devido? Pois já recolhi a GRRF.
Outra duvida é que não aparece nas informações do movimento a movimentação desses funcionários (data de demissão,tipo da demissão).
Enquanto os outros funcionários que por exemplo formam demitidos esse mês aparece abaixo do nome a movimentação.

Esta correto?

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 19:36

Jane,

Imagino que você já deve ter resolvido seu problema, mas postarei mesmo assim, pois pode servir para outras pessoas.

Sim. É devido e você era que recolher uma nova GRRF com a diferença

No caso da movimentação, basta você informar.






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