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Jane
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde!
Gente mais uma vez preciso da ajuda de vcs, é a primeira vez que tenho rescisão complementar.
Enfim...
Tive dois funcionários que foram demitidos em 12/2015,e somente em 02/2016 foi pago um premio de produção,foi feito uma rescisão complementar na competência 02/2016.
Na SEFIP 02/2016 já vi que esta levando os dois funcionários e os valores estão corretamente,porém esta sendo recolhido o FGTS para estes funcionários,esse valor é devido? Pois já recolhi a GRRF.
Outra duvida é que não aparece nas informações do movimento a movimentação desses funcionários (data de demissão,tipo da demissão).
Enquanto os outros funcionários que por exemplo formam demitidos esse mês aparece abaixo do nome a movimentação.
Esta correto?