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Aviso prévio trabalhado

Alexandra Berbix Consentino

Alexandra Berbix Consentino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:12

Bom dia!


Quando a empresa demite um funcionário que tem mais de um ano, ele teria direito a 33 dias de aviso, por exemplo, neste caso ele irá trabalhar os 33 dias? Algumas convenções coletivas determina que seja indenizado o que exceder os 30 dias, mas neste caso, a convenção não diz nada.

Att.,
Alexandra

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:13

Bom dia Alexandra

A regra para o colaborador permanece a mesma de antes, já para a parte patronal houve alteração... E o mesmo terá direito
as 3 dias indenizado, independente de convenção.



Carlos
Departamento Pessoal/RH

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José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 15:54

Boa tarde Amanda


Sendo rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador, duas situações podem decorrer neste caso:

a) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; e

b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso.

Exemplo:

Aviso Prévio trabalhado a partir 01/01/2016 (31 dias) + Termino dia 02/03/2016 (2 dias) referente 33 dias. O funcionário irá trabalhar apenas 23 dias ou 30 dias largando 02 horas mais cedo...


Em anotações Gerais: observa-se... O ultimo dia efetivamente trabalhado do aviso prévio referente contrato da pagina foi o que o funcionário tenha escolhido de acordo com a opção acima..

Pode baixar na ctps a ultima data do aviso prévio considerando 33 dias....

Carlos
DP/RH


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