Silva
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoalrespostas 4
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Silva
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSilva
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalO tipo de rescisão em questão é Aviso Prévio Trabalhado a pedido do empregador. Neste caso, é necessário fazer a GRRF?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Sim.
Independente da rescisão sair zerada existem verbas com recolhimento de FGTS bem como a multa dos 40%.
Att,
Rubiamara Wasen Littig
Bronze DIVISÃO 4, Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.