![Mayara Magri Justulin](assets/img/users/foto296406_100.jpg)
Mayara Magri Justulin
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Temos um empregador no nosso escritório que em alguns meses no ano passado a SEFIP não gerou INSS por causa do valor da guia ser inferior, sendo assim, no mês seguinte informei em "competências anteriores" e paguei a guia.
Mesmo assim a Receita Federal considerou como não pago e ficaram essas pendencias.
Sem consultar o nosso escritório, o empregador gerou as guias de INSS referente a essas pendencias novamente e as pagou.
Agora ele me fez o seguinte questionamento: ha possibilidade dele ser restituído já que pagou duas vezes.
Fico na duvida porque pagando as guias ele assumiu uma "divida".
Quem puder me orientar agradeço.