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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 11:33

É necessário todo ano reajustar o pró-labore dos sócios, quando os mesmos recebem salário mínimo? Fico preocupada com a sefip que enviamos.
Exemplo: no mês 01/2016 - coloquei sem reajuste , já na competencia 02/2016 em diante coloquei com reajuste.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:06

Sandra,

Acredito que você deva reajustar o pró-labore anualmente, já que ele é fixado em 1 salário mínimo.

Quanto a Sefip, penso que deves informar aquilo que efetivamente foi pago ao sócio, ou seja, se em 01/2016 foi pago sem reajuste e 02/2016 com reajuste, você fez da maneira correta.

Até mais,

Patrícia

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:28

Patrícia, Obrigado, sim eu entendi, mas somos obrigados a reajustar tb o Pró Labore todo ano, neste meu caso? tem como a Receita Federal me multar pq não reajustei a competência 01/2016?

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:43

Sandra,

Não me recordo de penalidades da RFB nestes casos... fiquei pensando mais na questão da Previdência mesmo.
Ela que estabelece um valor mínimo e teto para contribuição e, neste caso, seria um salário mínimo.

Quem sabe você não paga a diferença de pró-labore em 03/2016 e recolhe essa diferença de INSS?

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:00

Patrícia Mattos, vou retificar a sefip e acabar com essa situação, pq tb estou pensando na previdencia. rs Obrigado pela ajuda.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.

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