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Pensão alimentícia

Suelen Oliveira Rodrigues

Suelen Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:10

Boa tarde Pessoal!
Tenho uma rescisão com data de afastamento em 05/03/2016, porém o funcionário tem desconto de pensão alimentícia de 30% sobre o salário mínimo.
Como será o desconto na rescisão, será proporcional aos dias trabalhados( 880 / 30 * 5 dias trabalhados = 146,67 * 30% = 43,99) ou será o valor integral ( 880 * 30% = 264,00).

Grata!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:26

Colega;

Primeiro de uma lida na decisão judicial que instiruiu a pensão, pois pode estar contida nela a formulação no caso de indenizaçao. Inclusive quanto ao FGTS, segue estritamente o que esta determinado nela.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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