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Rescisão por término de contrato. (Experiência)

LETICIA DE OLIVEIRA

Leticia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:01

Boa Tarde
Gostaria de tirar uma dúvida.
Tenho um funcionário que será demitido por término de contrato, a data do término é amanhã (05/03 - Sábado), porém não temos expediente aos sábados. Minha dúvida é: Ele assina toda documentação referente á sua demissão, recebe todas as verbas, e FGTS hoje ou na segunda-feira (07/03)?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:09

Leticia de Oliveira, boa tarde!

Ele tem que assinar tudo hoje e a empresa tem até o primeiro dia útil para pagar a rescisão.

CLT 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:18

Leticia de Oliveira ,

Ele não teria motivos para se recusar, caso isso venha ocorrer, aconselho a empresa a disponibilizar um colaborador do RH e agendar para o dia de sábado com o trabalhador, mas de ante mão o contrato firmado entre as parte já previam a data de fim dessa forma a empresa se resguarda.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:28

Leticia de Oliveira ,

A disposição.

Fredson Lopes

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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:49

Fredson Lopes, a empresa quer rescindir o contrato indeterminado antes de período de experiencia (30 dias) acabar.
Pode?
Quais as verbas rescisórias que a funcionária teria direito a receber?



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:54

Maiara, boa tarde!

Pode sim veja!

Rescisão antecipada do contrato de experiência
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Na rescisão antecipada do contrato de experiência a termo, pelo empregador, será devida a multa de 40% do FGTS?

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.

Salientamos que no contrato de experiência, o empregado não faz jus ao aviso prévio, entretanto, caberá indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT.

O citado artigo assegura ao empregado dispensado sem justa causa, antes do término do contrato, uma indenização, que é calculada pela metade do valor da remuneração que seria devida ao empregado até a cessação o referido contrato. Não tem a mesma natureza que o aviso prévio, pois consiste em uma forma de indenizar o empregado pela perda abrupta do emprego.

Assim, em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO
www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:05

Boa tarde!

Estou com dúvida a respeito da multa rescisória na rescisão por término de contrato de experiência.
Para a multa é usado o FGTS do mês da rescisão, certo?
Os valores das competências anteriores estão depositados.
a rescisão irá ser com data de 13/03 fim do contrato, porém o funcionário não trabalhou nenhum desses 13 dias, então não haverá multa rescisória, ou como proceder?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:10

Karen Stefani Bays, Boa tarde!

Se o contrato esta se findando no prazo não tem multa rescisória, e os dias que o trabalhador não foi ao serviço é descontado como faltas.

Se o empregador encerrar o contrato antes do prazo ai tem o pagamento da multa rescisória.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:15

Fredson, obrigada esclareceu.

Mas em outros casos, se o funcionário trabalhou normalmente ate o fim do contrato, deve ser feito a multa rescisória com o FGTS do mês, em vez de o empregador pragar o valor na GRF, certo? procedemos assim aqui

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:15

Maiara,

Quando se encerra o contrato de experiencia por exemplo dia 10, para que o trabalhador não espere até a empresa gerar a sefip da competência que sera paga até o dia 07 do mês subsequente ai a empresa gera a guia do fgts rescisório do trabalhador no programa grrf, mais isso é para recolher apena o fgts do mês de rescisão e não multa rescisória.

Multa rescisória usa-se os valores depositador para fazer base da multa ok.

A disposição.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:44

Karen Stefani Bays,

Que bom que entendeu.

A disposição.

Fredson Lopes

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