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Darf x Cpf ou Cnpj

Lourdes Almeida

Lourdes Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 19:45

Boa noite!

Uma empresa que não é construtora abriu um CEI, até então foi feito toda informação do FGTS e GPS pelo CEI, so que o ano passado um engenheiro empregado deste CEI, sofreu retenção IRRF, então o DARF foi gerado, e como não gera em CEI, foi gerado no CPF do sócio da empresa que abriu o CEI, e consequentemente a DIRF deste ano foi entregue por conta desta retenção no CPF do socio. Então gerou varias duvidas. Esta correto o que ocorreu?! ou Teria o RH vincular esse CEI ao CNPJ, e na SEFIP colocar como tomador e alocar os empregados, como faz com construtora, e consequentemente esse DARF ser feito em CNPJ da empresa e não no CPF do socio? E como faço pra corrigir este erro, caso o fato relatado acima, esteja realmente errado?





















Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:21

Bom dia Lurdes,

.....ou Teria o RH vincular esse CEI ao CNPJ, e na SEFIP colocar como tomador e alocar os empregados, como faz com construtora, e consequentemente esse DARF ser feito em CNPJ da empresa e não no CPF do socio?.....

Correto.

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Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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