Lourdes Almeida
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite!
Uma empresa que não é construtora abriu um CEI, até então foi feito toda informação do FGTS e GPS pelo CEI, so que o ano passado um engenheiro empregado deste CEI, sofreu retenção IRRF, então o DARF foi gerado, e como não gera em CEI, foi gerado no CPF do sócio da empresa que abriu o CEI, e consequentemente a DIRF deste ano foi entregue por conta desta retenção no CPF do socio. Então gerou varias duvidas. Esta correto o que ocorreu?! ou Teria o RH vincular esse CEI ao CNPJ, e na SEFIP colocar como tomador e alocar os empregados, como faz com construtora, e consequentemente esse DARF ser feito em CNPJ da empresa e não no CPF do socio? E como faço pra corrigir este erro, caso o fato relatado acima, esteja realmente errado?