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Afastamento por Acidente / PIS

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:55

Boa tarde Thalisson!

Mesmo o funcionário estando afastado, se ele trabalhou e foi informado na SEFIP de 2013, então em 2014 ele teve direito ao PIS, que ele deve ter recebido em 2015.

Quanto à 2014/2015, na minha opinião ele não teria o direito, já que você na RAIS tem que declarar ele também e o período de afastamento, jé que pelo que entendi, ele não trabalhou nenhum mês em 2014 e nem em 2015.

A própria CEF já faz essa apuração.



Sds

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