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DEMITIR e NÃO PAGAR A MULTA X CRISE ECONOMICA

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 09:25

Bom dia,
Abaixo tem a conversa que a diretoria vem questionando.
Agora eu preciso ver com vocês se meu pensamento bate rs,
Eu acredito que se ele demitir pagando só a rescisão e liberando o saque do fgts com a chave seria possível, o funcionário ainda conseguiria dar entrada no seguro desemprego. Mas ele ficou sem a multa, acredito também que não seria possível dividir essa multa, a sefip gera um valor único correto?
Além de não pagar a multa no momento ele ainda vai pagar juros por atrasado ....
Seria +- isso?



Conversa da diretoria.
Precisamos demitir pois não estamos conseguindo manter os funcionários.
> vamos demitir três esse mês.
> Se eu demitir pagar somente a rescisão e liberar o saque do fgts eu posso parcelar a multa? Eu posso por exemplo pagar metade agora e metade mês que vem? Veja com o nosso advogado e sindicato quais são as opções.
> O que acontece se eu não pagar a multa?
>O funcionário consegue dar entrada no seguro se não pagarmos a multa?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:02

Além de ser ilegal e desrespeitar os direitos do trabalhador e a multa, pode gerar uma reclamação por danos morais.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:08

Bom dia
Na minha opinião teria que entrar em contato com o sindicato e tentar um acordo.
Sindicatos tem a função de conciliador também, e ver o que for melhor para os
empregados.
Deixar o caso sem uma atenção especial seria pior para o funcionário.
Reclamação trabalhista vai ter mesmo.

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:38

Bom dia, Reginaldo

Se a rescisão tiver que homologar é muito difícil o Sindicato ou MTE fazerem a homologação e sem a rescisão homologada o trabalhador não consegue dar entrada no seguro desemprego.

E, também a empresa estará lesando o trabalhador o que é injusto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:41

Reginaldo,

Se o contrato de trabalho tem mais de um ano, tem de verificar se o Sindicato vai aceitar homologar, já que a GRRF é um dos documentos obrigatórios para homologação.
Se não aceitar, a empresa terá de fazer o depósito do valor da rescisão, em conta corrente/poupança, dentro do prazo legal, para não ter que pagar a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Não vejo problema em relação ao Seguro-desemprego, se houver saque dos valores depositados (necessária a homologação da rescisão), já que nas instruções diz: "Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos", não fala especificamente sobre a multa rescisória.
Lembrando que o trabalhador tem até 120 dias para dar entrada no benefício, e você falou que multa deverá ser quitada até o mês seguinte.

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