Reginaldo
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Bom dia,
Abaixo tem a conversa que a diretoria vem questionando.
Agora eu preciso ver com vocês se meu pensamento bate rs,
Eu acredito que se ele demitir pagando só a rescisão e liberando o saque do fgts com a chave seria possível, o funcionário ainda conseguiria dar entrada no seguro desemprego. Mas ele ficou sem a multa, acredito também que não seria possível dividir essa multa, a sefip gera um valor único correto?
Além de não pagar a multa no momento ele ainda vai pagar juros por atrasado ....
Seria +- isso?
Conversa da diretoria.
Precisamos demitir pois não estamos conseguindo manter os funcionários.
> vamos demitir três esse mês.
> Se eu demitir pagar somente a rescisão e liberar o saque do fgts eu posso parcelar a multa? Eu posso por exemplo pagar metade agora e metade mês que vem? Veja com o nosso advogado e sindicato quais são as opções.
> O que acontece se eu não pagar a multa?
>O funcionário consegue dar entrada no seguro se não pagarmos a multa?