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Auxilio doença após 30 dias.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:14

Bom dia caros colegas. Pesquisei o assunto mas ainda permanece duvida.
Tenho um funcionário que trouxe atestado médico de 15 dias, na data de 13/01/2016, depois pegou mais um de 15 dias ficando afastado até 09/02/2016. Logo em seguida voltou a trabalhar do dia 10/02/2016 ao dia 23/02/2016 e no dia 24/02/2016 pegou outro atestado de 6 dias , ficando afastado assim até dia 29 de fevereiro e retornando dia 01/03/2016. Pois bem, não houve o agendamento pelo fato do inss da cidade não estar disponível para perícia desde de janeiro até a data atual, ficamos esperando voltar para agendar, mas não houve êxito. Ao tentar dar entrada no beneficio no próprio inss , a atendente falou que ela não teria direito pois passou o prazo de 30 dias que o escritório teria de pagar esses dias por não dar entrada. Gostaria de saber se essa informação procede? E outra coisa foi informado na SEFIP afastamento 13/01/2016 e retorno 09/02/2016 já que ela voltou a trabalhar e também novo afastamento no dia 24/02/2016 a 29/02/2016. Está correto esses lançamentos em vista que ela estava trabalhando?

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