Alan Albano
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Auditor Boa noite, Senhores (as).
Referente ao preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, tenho dúvidas relacionadas ao tipo de código de afastamento e a causa do afastamento que devo utilizar quando o motivo se trata de Rescisão Indireta.
1. Estávamos utilizado a Causa de Afastamento: Despedida sem justa causa, pelo empregador, cujo o Código de Afastamento: SJ2
2. Porém, consultando a tabela de código de Rescisão, consta Causa de Afastamento: Rescisão Indireta, cuja o Código de Afastamento: RI2
Qual seria a correta? a forma que lançamos atualmente pode gerar erro na SEFIP?
Atenciosamente!
Alan