Cintia Gonçalves Fink
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde!
Gostaria de solicitar um ajuda aos meus colegas de Departamento pessoal, temos uma empresa aqui na minha contabilidade que não tem movimento ( Sem funcionários, Sem sócios) e neste mês de Março, está empresa contratou um prestador de serviços ( pessoa física Autônomo ), e esse contratado por sua vez, tbm trabalha para outras empresas e nelas recolhe o TETO DO INSS, e como é sabido não podemos fazer mais descontos de INSS do seu pagamento, se o mesmo já recolhe o TETO comprovadamente.
A minha duvida é referente ao SEFIP como posso informar um Autônomo ( Pessoa Física ) sem recolhimento ao INSS no SEFIP.... sendo que não tenho outras informações para enviar. O SEFIP na hora que eu faço um Simulação, considera que existe o recolhimento ao INSS, para esse autônomo , mesmo enquadrando esse Autônomo como Categoria 13º -( Contribuinte individual ou Autônomo) e na Ocorrência 05º ( - Mais de um vínculo empregatício ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo. Como devo proceder. Tenho que entregar essa SEFIP ou desconsidero está informação. Sendo que o mesmo já recolhe por outras empresas o Teto do INSS.