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GRRF- Mês Anterior a Rescisão

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:28

Boa tarde Caroline,

Vejamos: o FGTS do mês é pago até o dia 07 do mês subsequente à competência, certo?
Então, o FGTS do mês da rescisão deve ser pago na GRRF (junto com a multa) quando ele acontecer até esse prazo de recolhimento. Após a geração da SEFIP e pagamento da guia mensal, não há mais a necessidade.

Espero ter ajudado.

Abs,

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