x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 32.272

RAT empresa lucro presumido

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:25

Boa tarde

Gostaria de saber se quando um empresa tem como regime de apuração o lucro presumido, obrigatóriamente é descontado a porcentagem da alíquota RAT ou se tem mais algum fator para que ocorra o desconto?

Desde já agradeço quem puder me auxiliar.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:39

As siglas SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e RAT (Risco Ambiental do Trabalho) foram criadas pela Previdência Social para denominar contribuições relacionadas aos riscos ambientais do trabalho.

SAT - Seguro de Acidente do Trabalho:
O SAT custeia a aposentadoria especial e todos os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
É devido de acordo com a classificação de atividade preponderante da empresa em atividade de risco leve, médio ou grave, que corresponde às atuais alíquotas de 1%, 2% ou 3% sobre toda a folha de pagamento.
Como o SAT custeia vários outros benefícios e não-somente o auxílio-acidente, sua nomenclatura está sendo utilizada de maneira indevida para representar os acréscimos que custeiam a aposentadoria especial. Para a alíquota adicional foi criada a nomenclatura RAT.

RAT - Risco Ambiental do Trabalho:
O RAT se refere à alíquota adicional do SAT e custeia a aposentadoria especial (em conjunto com parte do SAT). Essa alíquota deve ser informada no SEFIP.
É devido apenas sobre a remuneração do trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agentes nocivos, e corresponde às alíquotas de 12%, 9% ou 6%, conforme a atividade realizada que permita a aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

O que determina as aliquotas de SAT/RAT é a natureza das atividades da empresa baseadas no seu CNAE e as condições de trabalho dos funcionarios e não a sua opção por regime de tributação.

Espero ter ajudado

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:43

Oi Daniela,

Você deverá recolher o GPS com as seguintes aliquotas

* 20% (patronal) sobre fl de pagto + autonomos + pro-labore
* 11% sobre pró-labore, autonomos
* 5,8% sobre a folha (terceiros)
* 1% 2% ou 3% sobre a folha (RAT) essas aliquotas são de acordo com o CNAE da empresa.
* valor descontado na folha 8%, 9% e 11%
O RAT é devido somente sobre a folha de pagamento.

Ok, deu para entender
duvidas pst novamente.
Vanja

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:47

Oi Daniela,

Verificando a resposta do Rafael vi que realmente ainda se utiliza a nomeclatura errada para determinar o risco hambiental por tanto 1% 2% ou 3% e o SAT.

Por isso que é bom sempre ver todas as respostas, sempre podemos melhorar nosso conhecimento.

Ok
Vanja

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.