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brbc

Brbc

Iniciante DIVISÃO 4 , Atendente Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:29

Boa tarde,

Gostaria de saber qual a obrigação da empresa para com o funcionário referente ao pagamento de dissídio.

A empresa é obrigada por qual lei, o pagamento anual de dissídio?

Se por ventura a empresa der algum aumento antes do dissídio pode ser considerado?

Obrigado

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:38

oLA,

Geralmente os adiantamentos de reajustes salariais antes da data base são compensados na epoca do reajuste do dissidio, consulte a CCT do seu sindicato para saber a forma do reajuste.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 16:47

Boa tarde.
A CCT determina as clausulas financeiras e sociais de uma categoria profissional, o documento tem vigência de uma ano, as vezes as cláusulas sociais tem vigência diferentes, esta negociação tem força de lei e deve ser cumprida pelas empresas.
Quando a negociação da data base é frustrada o dissidio coletivo se faz necessário, e ao seu final a empresa pagará o reajuste estipulado sobre os meses retroativos caso haja.
Reajustes concedidos antes da data base (negociação da categoria) poderão ser feitos como antecipação salarial, desta forma deduzidos do reajuste previsto em CCT.

brbc

Brbc

Iniciante DIVISÃO 4 , Atendente Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 12:21

As informações acima foram úteis, obrigado.

Porém ainda estou na dúvida se todo ano quando sai a convenção é obrigatório a todos os funcionários pagar esse aumento?

Obrigado

brbc

Brbc

Iniciante DIVISÃO 4 , Atendente Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 13:42

E quando o funcionário ganha acima do piso, influencia na hora de dar o dissidio?
Pois minha contabilidade informou que quando pagamos acima do piso não é necessario pagar o dissidio todo ano, podemos pagar com um intervalo de 12 meses.

Eu acho essa informação meio furada, mas como foi a contabilidade que informou fico na duvida se acredito ou não.

E quando não pagamos o dissido, o que pode gerar para a empresa?

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