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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 09:27

bom dia Mariana
o Certo eh sempre cuidar para não rasurar, mas como todos somos humanos, as vezes erramos, já aconteceu cmg tb, mas para não deu problema algum, até quando fiz a rescisão no ministério do trabalho, o fiscal me perguntou, ai respondi q tinha errado e colocado corretivo e concertado, mas como no livro de registro, tava com a data correta sem rasura, ele só falou pra eu tomar cuidado quando for preencher...
então acho q vai da compreensão do fiscal...

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 18:40

Boa Noite

Também me equivoquei no preenchimento de um contrato na ctps, pois bati o carimbo da empresa no campo destinado para baixa do funcionário e não no campo da data da admissão, acabei fazendo um risco e escrevendo cancelado na página e efetuando novamente o registro na página seguinte isso poderá causar algum problema ?

Obrigado.

Josilene

Josilene

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 15:19

Boa Tarde!
Acredito que não terá problema nenhum Guilherme,pois já está cancelado!Mas nem seria preciso cancelar pois o carimbo não iria valer sem a assinatura do empregador, e quando fosse dar baixa na carteira iria precisar mesmo!Mas isso já aconteceu comigo também!Eu também cancelei rsrs!
Vivendo e aprendendo!Espero ter ajudado.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 10 outubro 2009 | 12:32

Fui registar na CPTS de um funcionário sua alteração salarial, mas acabei colocando o valor errado.. como faço para corrigir?


Conforme postado pelos colegas, faça uma referência no local ao nº da página de anotações e nela faça a anotação correta. Ou então, carimbe como cancelado e faça anotação no campo seguinte ou na página de anotações(se não houver espaço).

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Rebeca Quézia Moraes Santana

Rebeca Quézia Moraes Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 18:35

Boa Tarde...Fui preencher umas informações em Anotações Gerais e saltei uma folha como corrigir essa gafe ? poderá gerar algum problema futuro ?

Rebeca Quézia


“A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas.” (Horácio)
Tabita

Tabita

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:56

Boa tarde Rebeca,

Aqui no Escritório onde trabalho, fui orientada a não fazer alterações posteriores nesse espaço que ficou em branco.
Talvez você possa utilizar o carimbo de CANCELADO para que isso não aconteça novamente, assim caso alguém abra (ou até você mesma) nessas páginas em branco não corre o risco de fazer anotações.
Mas não acredito que gerará sérios transtornos no futuro.


Att,

Tabita

"Seu trabalho revela quem você é."
Dennis Peacocke
Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 21:33

Boa noite,

No meu caso, o funcionário teve duas alterações de salário. A primeira em Set/12 e a segunda em Mar/2013, na hora de atualizar, foi colocado somente a de Mar/2013. O que eu faço com a de Set/2012?

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 08:47

Bom dia amigos do fórum,

Estou registrando um funcionário com data de 01/06/13, exatamente a data em que ocorre o reajuste de salário da categoria. Como ainda não saiu o novo piso eu posso registrar normal colocando na ctps o salário antes da atualização e depois quando sair o novo piso ai eu coloco em alteração de salário o novo valor ?

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 09:02

Bom dia Mariana!

Já aconteceu a mesma coisa comigo, eu errei ao preencher algo na CTPS de um empregado.
Como a Carteira de Trabalho não pode ter rasuras, o correto seria fazer a parte em que errou digitada no word e colada em cima do erro.
Acho que ficaria mais visível aos demais.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 09:04

Bom dia Guilherme!

Isso mesmo, enquanto o piso não sair, você pode colocar o salário antigo e quando sair na nova Convenção estipulando o valor do piso salarial, você coloca retroativo a data da competência.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
michele freire

Michele Freire

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 09:59

Bom dia !
Gostaria de uma ajuda a empresa assinou as CTPS dos funcionários como Dissídio só que o sindicato mandou esse e-mail falando que O adiantamento de dissídio não deveeria ser registrado na CTPS. Deve-se incluir na folha de pagamentos uma verba adicional a título de Adiantamento de Acordo Coletivo. Quando o acordo for assinado, o reajuste salarial deverá ser registrado e pago retroativamente à Data Base, subtraindo-se o que já houver sido pago por adiantamento.Como devo proceder pois as carteiras foram assinadas .Alguém sabe o que posso está colocando em observações?
Agradeço!

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