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Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:26

Bom dia!

Gente, o Art. 473 da CLT me informa que:

- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Mas não deixa claro e surgem dúvidas do tipo:

Falecimento de mãe em um sábado conta com a licença sábado e domingo, domingo e segunda ou segunda e terça? No dia de sábado a empresa funciona, mas aos domingos não.

Alguém tem base legal para tirar essa dúvida?

Agradeço.

Att,
Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:38

Olá Kallize,

É realmente não está bem claro na lei, mas se fosse na nossa empresa seria feito da seguinte maneira:

Se o falecimento for durante o expediente, a chefia autoriza a saída antecipada do colaborador sem prejuízo do salário e a licença teria inicio na segunda que é o primeiro dia após o falecimento. É na verdade uma questão de bom senso com a situação do seu colaborador

Espero ter ajudado um pouco.

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