Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos José,
se a guia do INSS foi pago o valor total, basta fazer uma retgps para retificar os valores e ratear nos campos devidos.
Daniela Nolêto
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Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos José,
se a guia do INSS foi pago o valor total, basta fazer uma retgps para retificar os valores e ratear nos campos devidos.
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Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia,
Preciso fazer as retificações, porém, os índices referentes ao INSS na Sefip não estão disponíveis para o mês de Julho/2015 para atualização.
Dessa forma, posso emitir as GPS's para que a empresa pague as diferenças ou terei que aguardar o indice, retificar e emitir as mesmas?
Desde já agradeço
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos José,
você quer retificar, ou emitir uma guia da diferença?? A taxa Selic já saiu junho/2015 1,07
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal José Ludgerio
Bom dia,
Os índices já foram disponibilizados aqui: www.contabeis.com.br
Att,
Adriana Streppel Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia, eu estou com pendências na GEFIP, foram recolhidas algumas competências com um salário família que não existe, como faço para recolher essa diferença de INSS? O FGTS já foi recolhido de alguns funcionários de um centro de custo e restante não .
EX:
JANEIRO 2015
VALOR DEVIDO = 1627,78
VALOR RECOLHIDO = 1.601,58
DIFERENÇA = 23,20
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Adriana Streppel
Bom dia,
Reenvie as GFIP's na modalidade 9, com as informações corretas e faça as guias complementares por aqui:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/
Att,
Anne Carolline
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Olá gente,
Fui fazer a folha de pagamento 08/2015 e lancei o valor da gratificação nas horas extras a 80% e deu IR e dobrou o INSS. Gostaria de saber se é possível eu retificar estes valores dentro da GFIP.
E outra o IR é da filial, será que tem como transferir para a Matriz? A filial nao tem IR na folha.
Anne Carolline
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia Anne Carolline!
Bom a folha de pagamento você já fechou??? Caso ainda não é só retificar os valores e estará resolvido seu problema.
Caso tenha fechado a folha, você ainda não enviou a SEFIP e poderá fazer o correto, j´que o prazo para envio e pagamento do FGTS é dia 04/09.
Passe a posição como está sua folha...
Sds
Anne Carolline
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoEliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Anne Carolline
Já foi feito o pagamento? Se não, você transmite novamente que o arquivo irá se sobrepor ao anterior, então será só considerar a guia atual.
Bianca Davanco
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Olá Boa tarde!
Estou com problemas para retificar sefip, havia sido feita sefip com código FPA incorreta, enviei novamente a sefip e não sobrepos, gerou nova divida, por gentileza poderiam me auxiliar?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Bianca Davanco
Boa tarde,
Veja procedimento de acordo com o Manual SEFIP:
Bianca Davanco
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Vania,
Nessa exclusão precisará conter os funcionários?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Bianca Davanco
Bom dia,
A GFIP deve ser a mesma enviada anteriormente.
Att,
Aline Barroso Martins Nogueira
Bronze DIVISÃO 4, Contato Publicitário Boa tarde,
Foi enviada o Fpas com codigo correto p naõ foi excluida a anterior, porém os debitos em duplicidade de 2011 encontra-se na procuradoria como deve proceder para rever esses valores da cobrança.
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia!
Enviei uma gfip na modalidade 1 ( sem funcionários), sendo que, deveria informar a rescisão de um funcionário.
Essa retificação deve ser feita da forma abaixo:
Ex:
SOCIO: INFORMO NA MODALIDADE 9
AUTONOMOS: INFORMO NA MODALIDADE 9
EMPREGADO: INFORMO NA MODALIDADE 1 ( JÁ QUE NÃO VAI TER FGTS POIS FOI PAGO NA RESCISÃO)
Nesse caso informo na modalidade 9 pra confirmar as informações já envidadas,
no caso do empregado na modalidade 1, pois não tinha sido informado anteriormente.
Esta correto meu raciocínio ou não?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Alane Oliveira
Bom dia,
Envie tudo na modalidade 9.
A modalidade 9 serve para retificar e/ou confirmar.
Att,
Pâmela Junkes
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Boa Tarde!
Estou com um dúvida em relação a alteração de GFIP, devido a DISO, se realmente sou obrigada a retificar:
Tenho um cliente que prestou serviços para uma construtora desde 2013 e vem prestando até o momento. As Gfips dele eu sempre informei de acordo com a nota fiscal por ele emitida alocando os trabalhadores que trabalharam na obra pelo período que ele relatava. Agora na semana passada a construtora entrou em contato com ele falando que tinha que ser retificado as GFIPS devido o valor base da remuneração dos colaboradores da obra constantes na GFIP não ter atingido o montante de 40% sobre o valor da nota. Minha dúvida é: eu sou obrigada a retificar essas Gfips para a construtora? Pois para alcançar este montante dos 40% teria de ser alocado outros trabalhadores que não trabalharam na obra e isso não estaria correto. O que poderia fazer nesta situação, eu estou certa? Não tenho nenhum cliente que seja construtor, se alguém puder me ajudar a esclarecer estas informações da DISO, agradeço desde já!
Samantha Santos
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Boa tarde a todos!
Gostaria de tirar uma dúvida:
-> A Gfip de algumas competências foi enviadada com a inscrição do transmissor diferente da inscrição do responsável.
Preciso retificar a inscrição do responsável para o mesmo CEI do transmissor.
Devo fazer uma nova GFIP na modalidade 9 e enviar?
Agradeço desde já!
Abraços!
Marcos Rodrigo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde , alguem poderia me ajudar, tenho que fazer retificação de umas GFIP'S que foram enviada com codigo 150 para 155, mas a minha mair duvida é no caso as guia de recolhimento do inss foram todas recolhidas no CPJ pelo fato da GFIP ter cido enviada com o codigo 150, assim que eu retificar a GFIP com o codigo 155 terei que fazer ajuste de guia tambem?
Ou não ha necessidade. Pois tenho que regularizar a obra com a DISO.
Obigado fico no aguardo de sua resposta
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Marcos Rodrigo
Boa tarde,
Neste caso será necessário ajustar através da RETGPS.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Samantha Santos
Boa tarde,
Exato. Modalidade 9.
Att,
Marcos Rodrigo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Vânia mas olha só, farei o ajuste da guia do CNPJ para a matricola CEI, mas e a parte admnistrativa, darei um exemplo da questão de uma guia :
Foi envida GFIP'S com codigo 150 durante um ano, e pagando normalmente as guias do INSS no CNPJ para todos os funcionarios cendo 15 funcionarios da obra e a do proprietario que faz a retirada pro labore.
Exemplo: o mês 02/2016 a guia INSS foi recolhida no valor de R$ 3.000,00 enviada na GFIP codigo 150 .
Mas quando eu fui da entrada na DISO não constava nenhuma guia recolhida na matricola CEI, ai a moça perguntou se a obra é total ou parcial ai eu disse que é total que o CNPJ é responsavel pela matricula CEI.
Ai a moça da receita disse que eu tinha que retifica as GFIP'S para o codigo 155, e fiz da forma que ela padiu.
Exemplo: o mês 02/2016 foi retificada para a GFIP codigo 155 gerando 2 guias = CEIJ R$ 2.727,20 / CNPJ R$ 272,80 = TOTAL DE R$ 3.000,000.
A minha duvida é:
No formulario de retificação de GPS que foi me enviado em anexo, como vou informar para a receita que na guia de R$ 3.000,00 recolhida no CNPJ existe 2 valores um para o CEI no valor de R$ 2.272,20 e o outro no CNPJ valor de R$ 272,80.
Obrigado Vânia por ter me respondido pois estou sem caminho e vi que somente os colegas desse forum pode me ajudar.
obrigado a todos que me respoderem
Samantha Santos
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Obrigada, Vânia...
Grande abraço!!!
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)Fábio de Assis
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá amigos e amigas,
Estou com um problema, e gostaria que me ajudassem, o que faço para resolver o seguinte problema, foi gerado GPS e pago porém a GFIP foi declarado como AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO), pesquisei no Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados que consta o pagamento, ex: 01/2013 valor recolhido 571,98 mas a GFIP nesse mês foi declarada como sem movimento, como devo proceder? tenho que informar novamente esse mês com o valor pago? desde já agradeço sua atenção, obrigado.
Ana Maria Barbalho
Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a) Bom dia nobres colegas,
Estou em duvidas se devo usar mesmo anexo II para a correção da GFIP, a situação é a seguinte:
determinadas competências, foram informadas na gfip da seguinte forma: ex. 30 funcionários e um funcionário ficou de fora por não ter PIS, porem a guia do INSS foi calculada na totalidade da folha e recolhida, ou seja sobre os 31 vínculos.
Acontece que pra complicar, quem digitou a guia, informou o valor total do valor a recolher no campo valor do INSS. com isso a Receita está cobrando o valor de outras entidades, embora já esteja recolhida. esse debito cobrado já esta em divida ativa.
Enviei nova gfip com todos os vínculos, modalidade 9 e modalidade branca apenas para o vinculo que ficou sem recolhimento de FGTS, a guia da previdência bateu com o valor do INSS recolhido anteriormente, não há debito de previdência.
Pois bem, sei que tenho de preencher o formulário de solicitação de revisão de guias (já fiz), a minha duvida é.
Nesse caso tenho que preencher o anexo II - pedido de revisão de debito confessado em GFIP, e o que declarar na coluna, "campos alterados" e "motivo da alteração".
Se alguém puder me ajudar, agradeço
abraço a todos
Ana Barbalho
Bianca Yeshua
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!!
Gente estou com dúvidas: Fui verificar a situação fiscal de uma empresa o qual está dando divergência GFIP X GPS em 05/2014. Pesquisei e vi que foi declarado uma nova GFIP com o valor do salário de uma funcionária a maior em 190,00. O chefe quer tirar uma CND pra ontem e não consegue, pois foi paga a menor a GPS. Tentei declarar uma nova GFIP com o valor anterior da funcionária e a GPS não bate com a anterior. Como devo proceder? O chefe queria um procedimento rápido tipo excluir e retificar, enfim.... e se puder excluir quanto tempo ele pode tirar uma CND? Alguém pode ajudar por favor?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Bianca Yeshua
bom dia,
Veja a forma correta de corrigir conforme Manual SEFIP:
Silmara Gaido
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
Já li e reli o manual de retificação do FGTS e não sei se deixei passar a explicação ou se de fato estou tendo dificuldade para entender então gostaria de uma orientação.
Temos uma empresa com apenas 1 funcionário e nas competências 07/2013 e 06/2014 teve recolhimento mensal e posteriormente recolhimento complementar pela divulgação de dissídio. Ambos FGTS e GPS foram recolhidos, tanto os mensais como os complementares.
Ocorre que para o funcionário aparece como base de cálculo na Previdência somente as bases de cálculo das guias complementares em ambas competências - acredito que por terem sido informadas depois.
Tentei retificar e acho que fiz coisa errada, porque passou a aparecer no relatório de situação fiscal como divergentes dos valores de INSS das guias complementares.
Não estou sabendo como consertar isso: preciso que apareça para o funcionário a base correta (soma do mensal + complementar) e preciso que para a Receita/Previdência não tenha nenhuma pendencia/divergencia, visto que está tudo devidamente recolhido.
Alguém saberia me orientar como devo retificar as GFIP´s?
Obrigada!
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