x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 119.758

CBO Analista de RH e Analista de DP

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:09



Boa tarde,
No site do ministério do trabalho o CBO 2524-05 diz ser de analista de recursos humanos e para exercício dessa ocupação requer escolaridade de ensino superior, porém não diz em qual curso, será que pode ter ser em qualquer curso superior? desde que tenha conhecimento na área? se uma pessoa é formada em ciências contábeis e não possuir o registro de contador, a carteira pode ser assinada como analista de recursos humanos? a função de analista de departamento pessoal, esse cargo existe? ou é o mesmo que o de analista de RH?
Desde já agradeço.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:22

Geralmente os profissionais Analistas de Recursos Humanos são formados em Administração ou Psicologia. As atribuições desse cargo remetem mais a recrutamento, treinamento e desenvolvimento, políticas salariais, benefícios, etc.

Profissionais de DP trabalham mais com números, cálculos, geração de guias, cumprimento de obrigações diversas ligadas à área e legislação trabalhista.

Especificamente não tem a função Analista de Departamento Pessoal, mas você poderia usar esse nome/descrição com outro CBO. Por exemplo, o CBO de Analista de Folha de pagamento (4131-05) ou Encarregado/Chefe de Departamento pessoal (4101-05).

Mas tudo vai depender de quais são as atribuições desse funcionário. Se ele é calculista de folha, sugiro colocar Analista de Folha de Pagamento mesmo (poderia até ser com esse nome). Agora se for o profissional que comanda equipe de DP, seria o Encarregado/Chefe de Departamento Pessoal.

Pode ser ainda que tenha algum outro cargo se encaixe melhor. Precisa pesquisar e verificar certinho com aquilo que você necessita.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.