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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rodrigo Vaz Vieira

Rodrigo Vaz Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:23

bom Eder Nunes Carvalho, então vê se entendi, neste caso que citei acima a empresa não estará obrigada a entrega da dirf, pois não houve retenção de IR durante todo ano nem para sócios nem para funcionários, é isso mesmo?

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:32

Bom dia!

Prezados,

Só acrescentando as informações de nossos amigos segue o trecho abaixo:

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A extensa lista é apresentada na íntegra da Instrução Normativa, com destaque para empresas individuais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros.

Att. Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
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Jesus Cristo é o único salvador.

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