x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 43.182

Atestado Médico - Lei

Camila Vieira

Camila Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:59

Tenho uma funcionária CLT que se afastou pois alega ter quebrado o pé ao descer do ônibus e me trouxe um atestado de 15 dias, posso demitir ela quando retornar do atestado? enquanto ela está em casa tenho que pagar o salário dela inteiro no final do mês, preciso de uma Lei.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:59

Camila,

Por que "alega" você já recebeu o atestado e verificou o CID?
Em que horário ela quebrou o pé? foi acidente intinere, ou seja no trajeto do ida ou vinda do trabalho?
Neste caso, além do atestado tem que ser aberto CAT.
Após o período do atestado deverá passar por médico do trabalho para retornar para as atividades.
Em se tratando de fratura, provavelmente esse período será maior, havendo afastamentos superior a 15 dias, você deverá observar as regras do INSS, possivelmente ela entra em estabilidade de 1 ano.
Você não poderá dispensar enquanto ela estiver de atestado, e sim, os 15 dias que ela fica em casa são pagos pela empresa.
Se o acidente foi sem vínculo com o trabalho, passado o afastamento do atestado, encaminhe para o médico do trabalho e após alta, dispense normalmente.

Att

Angel

Denner

Denner

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:07

Boa tarde, o empregador e obrigado a pagar o salário com atestado ate 15 dias sobre a mesma doença, o restante fica de responsabilidade do INSS. Como ela quebrou o pé, e clinicamente impossível ela retornar ao trabalho com 15 dias, então você terá que esperar ela se recuperar completamente.O funcionário que tenha se lesionado no trabalho ou esteja doente por influência do mesmo, faz jus a estabilidade de 1 ano.

Camila Vieira

Camila Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:34

Bom Dia,

Semana passada ela estava indo pra casa e machucou o pé quando ia descer do ônibus, foi no médico e ele disse que havia sido uma torção então ela foi trabalhar normalmente, na segunda feira 1 semana depois me levou o atestado de outro médico dizendo que estava com o pé quebrado e que ficaria 15 dias em casa, ela não chegou a se encostar, somente tem o atestado do médico, quero saber se quando ela retornar posso demitir ela sem justa causa e pagar os direitos dela, ela tem 6 meses de serviço.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:44

Leticia

É preciso ponderar bem esta situação. Pelo que você relatou a funcionária se machucou indo para casa, e a lei considera que, se ocorrer algum incidente no trajeto normal de ida ou volta ao trabalho, é considerado acidente de trabalho. Caso, após o término destes 15 dias, ela necessite de mais tempo, deverá a funcionária ser encaminhada para o INSS. Nesta situação, após seu retorno ao trabalho, ela terá uma carência de 12 meses.

Quanto a questão de ter torcido ou quebrado o pé, é complicado, talvez o médico que a examinou inicialmente não diagnosticou da forma devida...
Aguarde o final destes 15 dias para tomar alguma providência.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade