x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.230

aviso previo indenizado

GREYCE MARA CORREIA

Greyce Mara Correia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:21

Boa tarde,

Um funcionário foi admitido em 01/02/2014. No dia 29/02/2016 foi demitido e o aviso com aviso indenizado.

Gostaria de saber se a data projetada do aviso é 29/03/2016 ou 04/04/2016 ( contando com os 3 dias de aviso indenizado por ano trabalhado)?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:44

A projeção do aviso vai até o dia 04 de abril pois os 03 dias é contado a partir do primeiro ano completo na empresa.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:46

Boa tarde

Partindo desse exemplo abaixo, a data da baixa seria 05/04/2016, isto é, começa contar a partir do próximo dia
(01/03/2016 a 05/04/2016).





Data da baixa na CTPS do empregado quando o aviso prévio é indenizado.

Quando o empregador demite um empregado sem justa causa e concede aviso prévio indenizado, é comum haver dúvida sobre a data da rescisão contratual a ser anotada na CTPS, se é o último dia de trabalho ou o último dia do término do aviso prévio projetado.
Essa dúvida foi dirimida pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos seguintes termos:

A Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho normatizou no artigo 17 o seguinte:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado"

A orientação dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quanto a data da saída a ser anotada na CTPS do empregado, está em consonância com jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Orientação Jurisprudencial n. 82 da Seção Especializada em Dissídios Individuais-1:

"OJ. 82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado"

Somente na página destinada as anotações gerais da CTPS, o empregador deve indicar qual foi o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado, porque na página reservada a anotação do contrato de trabalho (CTPS) deve constar o último dia de vigência do contrato considerando a projeção do aviso prévio indenizado.

Assim, por exemplo, se um empregado foi comunicado da sua dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias, no dia 31/05/2012, último dia trabalhado, o seu contrato de trabalho só será considerado terminado no dia 30/06/2012, em face da projeção do aviso prévio indenizado.

Nesse exemplo, na página da CTPS do empregado, onde se encontra estampado o registro do contrato de trabalho, o empregador deve lançar como data da saída o dia 30/06/2012 e em uma das páginas reservadas as anotações gerais, deve anotar a observação de que o último dia trabalhado foi dia 31/05/2012.



Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto ( Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados ), 10.07.2012

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:22

Pessoal, tenho uma dúvida.

A empregadora me informou que a funcionária só vai trabalhar mais amanhã 27/04/16. E quer dar aviso indenizado.
O aviso fica com data 27 ou 28/04? Pois tem um lance de começar a valer no dia seguinte né? de qualquer forma ela vaiu assinar no dia 27.

alguém pode me dizer qual a data certa pra colocar no aviso?
e o prazo para pagamento é contado de que forma?

obrigada!!!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.