x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 354

Declaração IR

GUSTAVO VIGORITO

Gustavo Vigorito

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:04

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida acadêmica:
Um funcionário, exemplo: Médico, que preste serviço com vinculo empregatício para determinada empresa e recebe seu salário fixo mensal.
Quando houver a transferência de paciente o mesmo recebe diárias, essas diárias deverão ser declaradas no IR como rendimentos tributáveis ou são rendimentos não tributáveis?

Gustavo Vigoritto
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:13

Gustavo,

Se forem para pagamento de despesas será declarado na ficha de isentos e não tributáveis, se for como gratificação ou similar será na ficha tributáveis.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.