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Reclamatória Trabalhista

SIMONE PEREIRA SOUTO

Simone Pereira Souto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 20:36

Boa Noite Pessoal !!!!

A empresa perdeu uma ação judicial trabalhista onde o juiz determina os seguintes itens:

1) Reconhecimento de vínculo de emprego havido entre as partes.
2) Recolhimento no valor de R$100,00 na conta vinculada do reclamante.
3) As verbas recebidas tem natureza indenizatórias, as quais não há incidência de Contribuição Previdenciária.

Como devo proceder este reconhecimento de vínculo na CTPS ?
As verbas mesmo sendo e natureza indenizatória tem que fazer o termo de rescisão do contrato de trabalho?
Como gerar a SEFIP para pagamento do FGTS, e ela corresponde a todo lapso trabalhado?
Tem que fazer SEFIP de todo período trabalhado?
Tem que fazer GAGED e RAIS do período trabalhado?







































































































































































Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:58

Simone Pereira Souto

Tem que observar se no valor a ser pago não está incluso os valores do FGTS. Do contrário tem que ser gerado sim, mês a mês.

A TRCT pode ser zerada, não precisa discriminar valores.

Agora para que não exista erros em relação ao FGTS, confirme com o seu advogado. Ele com certeza te ajudará melhor.

atenciosamente

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