Boa noite Alessandro.
Seu problema se resume em saber se um menor pode ou não executar serviços bancarios, não informa a idade do menor. Partindo desta informações, podemos salientar que os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
A CLT enumera algumas situações que não se permite que o menor venha a trabalhar nessas condições: - Trabalho noturno - art. 427 da CLT: o período noturno se destina ao descanso ou repouso das pessoas. O trabalho noturno é aquele realizado das 22 às 5h na atividade urbana; das 20 às 4h na pecuária e das 21 às 5h na lavoura para empregado rural. A Constituição Federal proíbe o trabalho do menor no período noturno.
Trabalho insalubre - art. 405, I da CLT: ao menor de 18 anos é proibido o trabalho em qualquer trabalho insalubre, não somente nas indústrias, mas em qualquer local que ofereça insalubridade e em locais onde haja exposição ao benzeno e seus derivados;
Trabalho perigoso - art. 405, I da CLT: são aqueles trabalhos que utilizam explosivos ou inflamáveis, ou que manipulam energia elétrica, fios de alta tensão e outros. - Trabalhos penosos: são os trabalhos prejudiciais ao menor, como trabalhar em minas ou em subsolos, pedreiras, obras em construção civil, remoção de objetos pesados, movimentos repetitivos, trabalho imoral e outros que prejudique à saúde do menor.
Não existe vedação tácita do menor sobre serviços adminitativos, desde que esteja dentro da lei. O Art. 428 da CLT reza que o Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. qualquer coisa fora disso não esta de acordo com a lei e portanto proibido ao menor.