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Trabalhadores menores de idade

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 21:56

Boa noite pessoal!!!
Alguem sabe algo sobre alguma lei que proibe a execução de serviços bancarios por menores de idade? Pode citar?
Existe mais alguma proibição a menores para execução deserviços administrativos?
Obrigado
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 22:54

Boa noite Alessandro.

Veja neste link um trabalho sobre o assunto, se mesmo assim continuar em dúvida, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 19:21

Luis Jose;
Boa noite
Eu já havia lido essas informaçoes, no entanto, não achei nenhuma informação sobre execução de serviços bancarios por menores de idade. Vi apenas uma reportagem na tv mas sem maiores detalhes.
Se alguem puder ajudar, agradeço.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 20:13

Boa noite Alessandro.


Seu problema se resume em saber se um menor pode ou não executar serviços bancarios, não informa a idade do menor. Partindo desta informações, podemos salientar que os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

A CLT enumera algumas situações que não se permite que o menor venha a trabalhar nessas condições: - Trabalho noturno - art. 427 da CLT: o período noturno se destina ao descanso ou repouso das pessoas. O trabalho noturno é aquele realizado das 22 às 5h na atividade urbana; das 20 às 4h na pecuária e das 21 às 5h na lavoura para empregado rural. A Constituição Federal proíbe o trabalho do menor no período noturno.

Trabalho insalubre - art. 405, I da CLT: ao menor de 18 anos é proibido o trabalho em qualquer trabalho insalubre, não somente nas indústrias, mas em qualquer local que ofereça insalubridade e em locais onde haja exposição ao benzeno e seus derivados;

Trabalho perigoso - art. 405, I da CLT: são aqueles trabalhos que utilizam explosivos ou inflamáveis, ou que manipulam energia elétrica, fios de alta tensão e outros. - Trabalhos penosos: são os trabalhos prejudiciais ao menor, como trabalhar em minas ou em subsolos, pedreiras, obras em construção civil, remoção de objetos pesados, movimentos repetitivos, trabalho imoral e outros que prejudique à saúde do menor.

Não existe vedação tácita do menor sobre serviços adminitativos, desde que esteja dentro da lei. O Art. 428 da CLT reza que o Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. qualquer coisa fora disso não esta de acordo com a lei e portanto proibido ao menor.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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