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FGTS em duplicidade

Andre Luis Ribeiro

Andre Luis Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 23:16

Ola a todos

Tenho uma duvida muito dificil e nao encontrei uma resposta, caso alguem possa me ajudar ficarei muito grato

Um funcionario trabalhou em uma empresa de 2007 ate 2014, foi transferido e trabalhou ate o final de 2015.

Ele saiu da empresa e recebeu seu fgts, porem faltou um restante que compreende os anos de 2010 a 2014 pq foi criado um fgts recolhido diferente pq sua data de admissao estava errada

Resumindo foi pago de 2007 a 2010, faltou de 2011 a 2014, e foi pago de 2014 a 2015

Posso gerar uma guia para recolher esse restante, ou somente gerando uma chave para sacar ja resolve o problema?

Abaixo segue a relaçao dos extratos




FGTS 1 == pago
Data/Cód. Movimentação: 04/11/2015 I1
Data Opção: 21/02/2007
Taxa Juros: 3% Valor para Fins Rescisórios: R$ 0,00
SALDO: 0,00 Atualizado em: 03/03/2016


FGTS 2 = aberto
Data/Cód. Movimentação: 28/02/2014 N2
Data Opção: 12/02/2007
Taxa Juros: 3% Valor para Fins Rescisórios: R$ 6.572,07
SALDO: 6.572,07 Atualizado em: 03/03/2016


FGTS 3 = pago
Data/Cód. Movimentação: 04/11/2015 I1
Data Opção: 12/02/2007
Taxa Juros: 3% Valor para Fins Rescisórios: R$ 0,00
SALDO: 0,00 Atualizado em: 03/03/2016





Caso alguem saiba como proceder com essa situaçao e puder ajudar agradeço desde ja





Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 07:45

Olá André, não sei se entendi muito bem.

Mas se o FGTS está retido na empresa antiga, no caso não foi transferido para a empresa que o colaborador foi demitido, acredito que você terá de fazer a transferência desse valor para a conta e empresa correta (PTC) e aí sim fazer a movimentação e liberação dos valores.

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:42

Bom dia, André


O correto era você ter somado todos os FGTS para fazer a guia grrf, creio que você vai ter que fazer uma guia complementar com o restante do fgts que ele ainda não sacou e também tem que fazer a chave de comunicação para liberar o saque.

Andre Luis Ribeiro

Andre Luis Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:21

Jeferson Antonio de Oliveira, nao sei se é possivel transferir esse saldo que esta sobrando pq o funcionario ja sacou o FGTS, ficou sobrando essa quantia na Caixa.

Nao sei se fazendo um PTC da pra corrigir esse erro



Marcia Goncalves Ribeiro, ao fazer esse guia complementar preciso somar os 40% (pq ele foi demitido sem justa causa) e gerar um grrf, ou apenas uma nova chave para saque desse fgts que falta?


Tambem não sei se é possivel deixar esse fgts inativo e apenas correndo juros normais, sera que ele ficando ''parado''compromete o funcionario no futuro ao dar entrada em outro fgts?

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:34

André,


Ele tem que receber os 40% sim, depois que você fizer a guia e mandar para pagar , espere uns dias até cair a multa para fazer a chave de comunicação. Porque se você fizer a chave antes da data prevista para pagamento, talvez ainda não tenha caído a guia e desta maneira depois você tenha que fazer uma nova chave, então é melhor esperar cair a guia para poder fazer a chave de uma vez.

Não irá comprometer ele no futuro, mas o juros é muito baixo e é um direito dele sacar, então o melhor é você recolher a guia e fazer uma nova chave de comunicação para ele.

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