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Honorário autônomos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:37

Bom dia,
Entrei para sociedade de um escritório, sou sócia administradora. E não tenho experiencia sobre isso
Tenho minha retirada pró-labore.
Um funcionário comunicou que eu deveria fazer o seguinte para aumentar minha contribuição:
Do valor do honorário que o cliente paga, eu descontaria 11%, e esse valor eu somaria na guia do INSS que o cliente paga.
E na GFIP dele, esse valor seria informado com meu nome. Ele estando a favor, é claro.
Isso é correto de se fazer?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:33

Clara ,

Você pode fazer isso. Porém, deverá abater o valor do INSS no Honorário de acordo com a LEI No 5.890, DE 8 DE JUNHO DE 1973..O que vejo alguns fazendo e colocar como autônomo e o cliente paga o valor integral do honorário e o INSS do autônomo o que é errado. Porém, os próprios clientes não percebem que estão pagando, por que tudo é pago na GPS da empresa.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 10:00

Magno Bastos de Paula
Entendi,
Como sou nova na área, estou com um pouco de receio. Ainda tenho algumas dúvidas
1) Como vocês documentam isso? Esse abatimento no honorário? Vocês colocam no recibo?
2) E em relação ao Imposto de Renda? Vi o do contador anterior daqui, que foi lançado a retirada da empresa. Aí lançou também em ''Rendimentos Tributáveis de PJ'' várias rendas provenientes dos honorários das empresas. É assim mesmo que é feito?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 14:14

Clara, boa tarde.
E como menciona os colegas, vamos dizer seria como se você fosse uma empregada normal, a diferença do Pro Labore para empregado normal e que no Pro Labore não tem direito à Férias, Decimo Terceiro, PLR, e o FGTS e opcional.

Exemplo
Pro Labore de R$ 5.000,00

Ficaria assim o Recibo

Pro Labore = R$ 5.000,00
INSS = R$ 550,00
I.R. = R$ 365,12 (não estou considerando dependentes)
Outros = R$......(refeição, c.médico, etc..)
Liquido = R$ 4.084,88

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:28

Obrigada pelo retorno!
E em relação ao Imposto de Renda?
Esses clientes que ''pagam'' meu INSS, eu tenho que lançar no Imposto de Renda como Rend. PJ?
Pq eles me passaram uns 10 rendimentos (com o nome dessas empresas) com natureza de ''honorários contabeis'', com o valor tributado e o INSS, pois me informaram que para aposentar eu deveria apresentar essas declarações.
É melhor eu lançar apenas o pró labore ou tenho que lançar esses outros?

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