Camila
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde, estou com uma duvida referente ao regime do pro- labore é caixa ou pagamento ? qual é a data correta da retirada do pro labore final do mês ou 5 dia util
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Camila
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde, estou com uma duvida referente ao regime do pro- labore é caixa ou pagamento ? qual é a data correta da retirada do pro labore final do mês ou 5 dia util
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Oi Camila,
Não entendi sua duvida, caixa ou pagamento ??
Mas se voce utilizar a procura em nosso forum, tem excelentes topicos sobre o assunto.
att
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Camila, o regime ou é caixa ou competência.
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Boa noite Camila,
Funciona basicamente como o salário.
Att.,
Camila
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoalmas queria saber se é caixa ou competencia?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!!!
Tenho uma empresa que não recolhe pro labore dos sócios, isso está certo? Não é obrigatório fazer a retirada de pró labore???
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Jessyca Marzagão, Bom Dia!
Sim esta correto, mais deve observa no contrato social deve ter uma cláusula falando que os mesmo em vez de tirar todo mês o pro labore eles retiram o lucro no final do exercício.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Daniel Albuquerque , Bom dia!!!
Então se no contrato social não mencionar a retirada de pro labore não é preciso fazer??
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalE ai galera, Bom Dia a todos. Se eles não recebem pró labore, e no contrato fala que eles retiram o lucro no final do exercício, como fica em relação a contribuição dele ao INSS? A porcentagem vai variar sobre o lucro?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bruno Moreira,
De uma olhada no link abaixo fala sobre o assunto;
www.portaldeauditoria.com.br
camilavergueiro.jusbrasil.com.br
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos,
tenho a seguinte dúvida: Um cliente recolhe mensalmente INSS sobre pró-labore pela empresa e declarado em GFIP, ocorre que este pró-Labore nunca é pago efetivamente aos sócios e quando pagam pagam picado, gerando assim um valor alto na minha conta de Pró-Labore a pagar, pergunto:
Este Pró-Labore a pagar futuramente poderá ser objeto de um novo recolhimento de INSS visto que o pagamento de Pró-Labore é regime de caixa?
A Empresa é Simples Nacional em regime de competência.
Grato a quem puder ajudar.
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