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Recebimento do PIS

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:42

Boa Tarde pessoal, uma funcionária admitida em 03/12/2014 com remuneração de R$ 1.448,00 foi tentar receber o PIS mais não consta nada de valor disponível, foi feita todas as obrigações inclusive a RAIS, o que pode ter acontecido?

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MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:59

Boa tarde, Jaciel

Tem que verificar a Rais de 2014, ver se de janeiro a novembro se ela teve remuneração e quais os valores.
Se dezembro foi o único mês que ela trabalhou, como trabalhou somente 29 dias, ela não terá direito mesmo, pois para ter direito o empregado tem que ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano -base (2014).

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:01

Boa tarde.

Em primeiro lugar verificar se nesse mês esse valor não foi superior a 1.448,00 ( salário base + hora extra)
Segundo é verificar se a mesma possui mais de 5 anos de cadastramento do PIS
Exemplo: Cadastro feito em 2010 para receber em 2015

Na realidade acho que o problema esta no mês da Admissão, a mesma não possui 30 dias trabalhados no ano base sendo que a admissão da mesma é 03/12/2014


Sem mais.

Ariane Mendes

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:03

Realmente se esse foi o único emprego dela, não recebe por não ter cumprido o requisito de ter trabalhado por pelo menos 30 dias.

Se houve outro emprego é preciso verificar se a Rais foi devidamente informada e se a média das remunerações não ultrapassou 2 salários mínimos vigestes à época.

Além disso a empregada deve ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS.

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 18:08

Bom.

Ano passado recebi o PIS mesmo que apenas 1 mês o valor tenha sido superior a 2 salários mínimos.
É feito uma média, soma todos os valores de rendimentos da folha e divide pela quantidade de meses trabalhados.

Sendo assim a média não pode superar a margem de 2 salários minimo R$ 1.448,00

Essas férias de Novembro/2015 não entra na RAIS emitida em 2014, sendo assim ela não tem os 30 dias no período do ano da informação, caso tenha
outro registro em outra empresa, deve solicitar uma copia para verificar os valores informados pela outra empresa.

Sem mais.

Ariane Mendes

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:43

Nayane um bom dia!

PIS

ABONO SALARIAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)


O que é: O abono salarial do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.

Quem tem direito: Têm direito a receber o abono salarial do PIS todos os trabalhadores que:
a) estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
b) trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
c) receberam, em média, até 2 salários mínimos por mês;
d) foi informado, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .

Como receber: Os trabalhadores que cumprem os critérios acima podem receber o abono salarial nas datas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Para sacar o dinheiro, basta comparecer a uma das agencias da Caixa, na data estabelecida, levando os seguintes documentos:
a) número de inscrição do PIS;
b) um documento de identificação (pode ser: carteira de identidade; carteira de trabalho; modelo novo da carteira de motorista)
Algumas empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o abono seja pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso na empresa onde trabalha.
O Abono que não for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado e os recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Datas de Pagamento: O pagamento do abono salarial do PIS geralmente acontece:
a) quando realizados pelas empresas: entre julho e setembro de cada ano;
b) quando não é realizado pelas empresas: pode ser sacado nas agências da Caixa entre agosto do ano vigente a julho do ano seguinte. Contudo, neste caso, é preciso verificar se o pagamento já está liberado para ser sacado. A data do pagamento varia de acordo com o mês de seu aniversário.

Como se inscrever no PIS: Na primeira admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado junto à Caixa Econômica Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da empresa que contrata o trabalhador.
Depois de cadastrado, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição do PIS. Um destes comprovantes deve ser entregue ao trabalhador, pois será o seu documento de inscrição no PIS. A empresa também fica responsável em anotar na carteira de trabalho o número do PIS.
Se o empregado já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está admitindo não precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso, vale a inscrição antiga, mesmo que feita por outra empresa.
O cadastro do PIS é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao Abono Salarial Anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego.
Caso ocorra a perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica Federal e, para isso, precisará levar seu documento de Identidade ou sua Carteira de Trabalho.


www.guiadedireitos.org

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Tatiane Ferreira Dantas

Tatiane Ferreira Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:46

Boa tarde!!

Alguém pode me ajudar ? Como eu faço os cálculos para saber quem tem direito ao Abono ?
Eu somo todos os salários que estão descritos na RAIS, divido pela quantidade de meses que apresentam os valores ? É isso ?

Outra coisa, num único mês o valor foi acima a dois salários mínimos, isso já faz com que o funcionário perca o direito ao abono?
O salário minimo no qual eu devo fazer esses cálculos é 788,00 ou 880,00 ?


Agradeço se alguém puder me ajudar!


Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:16

Tatiane Ferreira dos Santos

O salário usado como base é sempre o do ano base do PIS , exemplo 2015 salário R$ 788,00...

Quanto a média usada, ai já complica já recebi informações que a média é dos 12 meses, que se passar somente um mês do valor não recebe, que entra as férias, que não entra é bem desencontrada essas informações ....

Eu aqui não costumo dizer se a pessoa tem ou não direito a receber recomendo que consultem através do Site ou pelo número da Caixa, já vi casos que a caixa informou que tinha direito e a pessoa na hora de sacar não conseguiu ....

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:31

Pessoal, tenho uma dúvida.

Um funcionário começou a trabalhar em 10/2015, com o salário de R$1.800,00 por mês.

Como faz o calculo?

a) 1800 x 3 = R$ 5.400,00 / 3 = R$1.800,00 (não teria direito)

b) 1800 x 3 = R$ 5.400,00 / 12 = R$450,00 (teria direito)

Estou perdida, podem me ajudar?



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