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Elaine Zanin

Elaine Zanin

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:16

Bom Dia, necessito de ajuda, sobre informações para a sefip.

Tenho uma empresa que no ano de 2015 estava enquadrada no lucro presumido, mas em janeiro de 2015, entrou com um pedido de enquadramento na Receita Federal para passar para o simples Nacional, nesse 01 ano(2015), ela não recolheu nenhuma guia de INSS, tirei o relatório de cobrança da Receita e consta o debito, só que saiu em 01/2016 a decisão da receita passando a empresa para o simples nacional desde 01/2015, minha duvida é a seguinte, faço a sefip/gefip já no simples nacional do ano de 2015 e recolho as guias de INSS que não recolhi, pois no manual da sefip novas comunicações sobrepõem as enviadas anteriormente, ou tenho que excluir as informações anteriores?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:31

Elaine Zanin um bom dia!

Conforme o manual, se você enviar uma segunda sefip de competência já transmitida, substituirá a anterior.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:47

Elaine Zanin,

Quando o manual diz que substituí significa que as informações anteriores deixam de existir e passam a valer as novas informações.

Fredson Lopes

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