Elaine Zanin
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Bom Dia, necessito de ajuda, sobre informações para a sefip.
Tenho uma empresa que no ano de 2015 estava enquadrada no lucro presumido, mas em janeiro de 2015, entrou com um pedido de enquadramento na Receita Federal para passar para o simples Nacional, nesse 01 ano(2015), ela não recolheu nenhuma guia de INSS, tirei o relatório de cobrança da Receita e consta o debito, só que saiu em 01/2016 a decisão da receita passando a empresa para o simples nacional desde 01/2015, minha duvida é a seguinte, faço a sefip/gefip já no simples nacional do ano de 2015 e recolho as guias de INSS que não recolhi, pois no manual da sefip novas comunicações sobrepõem as enviadas anteriormente, ou tenho que excluir as informações anteriores?