Lilian Scs
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa Tarde
Tivemos uma reclamatoria trabalhista com a seguinte redação:
"As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatoria, correspondentes a férias + 1/3 (R$ 7.000,00) e diferenças de FGTS + 40% (R$ 10.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdênciária.
A reclamada efetuara o registro em CTPS da autora com data de 15.02.1990 a 14.02.2014, na função de auxiliar de escritório e com o salário mínimo federal, sempre vigente à época.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários decorrentes do registro, em até 90 dias após o pagamento da última parcela do acordo, ou então poderá no mesmo prazo juntar aos autos documentos que comprove parcelamento da dívida junto ao órgão previdenciario."
Texto extraído da ata de audiência....minha dúvida e pedido de ajuda.
A juiz informa que deverá ser recolhido o INSS pelo salário minimo federal, temos sefip a partir de 1999 conforme o fiscal do INSS me informou, acredito que o código seja p 650, mas e o FGTS que não é mencionado pela juiza para recolhimento? Depois a empresa não irá ficar com pendencia junto a Caixa?!
Outra informação como informar as competências anteriores a 1999 é só fazer a guia do INSS direto no sistema deles?! Essa parte a fiscal não me disse como resolver.
Vocês podem me ajudar agradeço.
Lilian