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Desconto de pensão alimentícia na rescisão com saldo negati

simone santos da silva

Simone Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 21:45

Boa noite, o valor da pensão é descontado diretamente da folha de pagamento, o fucionario pediu demissão do emprego e na rescisão consta o desconto da pensão mas a rescisão deu saldo negativo devido a multa por não cumprimento do aviso, por este motivo empresa não efetuou o deposito para conta da ex mulher ...este procedimento esta correto? a empresa pode não efetuar o deposito por q a rescisão deu negativa? a advogada da empresa disse que o pagamento da pensão era responsabilidade do pai como a rescisão ficou negativa ele é quem deveria pagar a pensão não a empresa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 11:16

Simone, bom dia.
Não faça isso, deposite, afinal ela não tem culpa, se não depositar e ela denunciar a empresa, o Juiz irá intimar a depositar e além disso o ex-empregado poderá até ser preso, e depois poderá o mesmo acionar a justiça por danos morais.

simone santos da silva

Simone Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 23:19

Obrigada pela resposta Carlos, mas quero saber sobre os parâmetros legais e o que diz a lei entendeu preciso de uma base legal ref o assunto citado acima e não se basear no que achamos ..gostaria de saber o que a lei diz sobre este assunto, mas de qualquer foram obrigada pela sua msn

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 09:17

Simone Santos da Silva

Para o cálculo da pensão de alimentos vc deve somar todos os ganhos do funcionário (que estão listados no ofício) e abater apenas os descontos legais como INSS e IR. Esta será a sua base de cálculo, portanto, o desconto do aviso prévio e outros descontos não podem diminuir a base de cálculo para esta finalidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 09:28

Simone, bom dia.
Entre em contato com o Sindicato e explique o que está acontecendo e também (caso tenha advogado trabalhlsta/depto juridico), consulte-o também.
Mencionei isso porque já passei por isso e deu uma dor de cabeça, a pensionista acionou a justiça, e como o ex-empregado tinha direito a PLR do ano que ainda não estava definido, então em comum acordo com ex-empregado, pagamos e depois deduzimos da PLR.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:52

Boa tarde a todos!

Estou com uma situação onde o empregado pediu demissão em 23/01 e o mesmo pagará o aviso prévio (salário R$ 1.053,00). O mesmo tem uma saldo de salário de 23 dias porém faltou esses 23 dias sem justificativa. Também entrará na rescisão duas pensões alimentícias de 32,5% sobre os vencimentos líquidos e outra de 20% (devendo ser mantido o valor mínimo de 30% do salário mínimo nacional) , deduzidos apenas os abatimentos fiscais e previdenciário, conforme despacho do Juiz. Tem também a questão das férias vencidas e proporcionais onde se aplica a tabela. A soma das faltas no período proporcional chega a 35 dias de novembro até o dia 23/01. Minha dúvida é qual a base de calculo devo usar para descontar a pensão? Vai incidir sobre o saldo de salário, mesmo com as faltas no mesmo valor e também sobre as férias proporcionais já que a tabela diz que acima de 32 faltas não tem direito?
Desculpem por me prolongar na questão!
Desde já agradeço a todos pela atenção.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:19

Boa Tarde Carlos Aberto

Segue comunicado do Juiz: " Na hípótese de rescisão de contrato de trabalho V.Sa só poderá pagar ao empregado o percentual que lhe cabe incidente sobre as verbas de indenização e semelhantes, pagando o restante aos beneficiários dos alimentos..."

E no outro despacho: " Pagará a quantia equivalente à 32,5% de seus rendimentos líquidos recebido a qualquer título, deduzidos apenas os abatimentos fiscais e previdenciários obrigatórios, incidindo tal percentual, inclusive, sobre o 13º salário, incidindo sobre verbas rescisórias, FGTS a título de caução e férias, mediante desconto em folha"

Como houve esse caso de faltas em excesso e também a questão da tabela sobre as faltas proporcionais estou com dúvida do que realmente posso considerar como base de cálculo.

Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:28

Carlos, nesse caso você terá que criar várias verbas de descontos, tais como

a) Pensão Alimenticia sobre saldo de salario (que nesse caso será zero, em virtude das faltas, com exceção se houver saldo positivo)
b) Pensão Alimenticia sobre Aviso Previo Indenizado
c) Pensão Alimenticia sobre Férias Indenizadas (incluindo 1/3 das férias)
d) Pensão Alimenticia sobre Decimo Terceiro
e) Pensão Alimenticia sobre FGTS, (verificar se também será sobre a multa rescisória 40%).

Desta forma se houver alguma reclamação tanto por parte do ex-empregado e da pensionista, ficará facil de explicar, ok..

Segue em anexo link para calculo de férias proporcionais com faltas não justificadas, ok.


www.empregoenegocio.com.br

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:08

Boa tarde Carlos Alberto,

Nesse caso o empregado pediu demissão, então esses ítens acima enumerados por vc seriam outros correto? Também será descontado o aviso prévio do empregado na rescisão.

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 09:23

Prezados e a respeito do desconto maximo permitido em folha, a pensão alimentícia integra esse percentual permitido?
Por exemplo: O funcionário havia feito compras, que foram parceladas, na empresa para desconto em folha e neste meio tempo recebemos o oficio para desconto da pensão alimentícia. Nosso receio é ultrapassar os 40%, ja que o oficio é imperativo como ficariam os descontos das compras?

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 12:34

Valfram, boa tarde.
O desconto da Pensão Alimenticia, tem que ser respeitado, se ultrapassar, como menciona acima, não tem problema, afinal foi um fato atipico.
O que fazemos aqui e limitar a compra do empregado (x) a um teto, onde convoco o empregado e explico que a partir desta(mês), no seu caso especifico em virtude da pensão alimenticia, haverá um limite de xx% para gastos em (farmacia, supermercado e outros).
Depois entro em contato com os conveniados, ou com a operadora do cartão limitando a compra.

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