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Distribuição de lucro para sócio sem retirada de pró-labore

odair de sousa pontes

Odair de Sousa Pontes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 23:38

Olá colegas!

Estou com uma grande dúvida, trabalho em uma construtora e durante todo o ano o sócio majoritário retira grandes quantidade de dinheiro, mais o mesmo não retira pró-labore a minha dúvida é, como ele não tira pró-labore ele se torna obrigado a tirar? e outra caso ele não tire pode ser problema com órgãos de fiscalização? existe base legal? desde já agradeço.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 07:54

Se ele estiver retirando esse valor como uma especie de empréstimo, ok

Mas se ele simplesmente tira para arca com suas despesas pessoas, está ferindo o principio da entidade.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:07

Bom dia Odair,

Em princípio, esse dinheiro que ele retira ao longo do ano, deveria ser tratado como pró labore. A não ser que venha a ser classificado como empréstimos e ou antecipação dos lucros, ainda assim, hoje existe uma certa tendência da RFB em considerar esses valores como uma simulação, uma antecipação de lucros disfarçada.

Em geral as empresas precisam ter algum sócio que faça essa retirada, ou algum administrador habilitado que irá gerir a empresa. O entendimento se fundamenta na ideia de que o que remunera o trabalho do sócio, em princípio, é o pró-labore, o que remunera a sua condição de sócio, o capital investido na sociedade, aí sim, é o lucro. Mas eu não sei a base legal, acho que é entendimento...

Abraço

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:18

Bom dia a todos!

durante todo o ano o sócio majoritário retira grandes quantidade de dinheiro, mais o mesmo não retira pró-labore a minha dúvida é, como ele não tira pró-labore ele se torna obrigado a tirar? e outra caso ele não tire pode ser problema com órgãos de fiscalização? existe base legal?


1 - A simples retirada de valores para o sócio, seja para pagar despesas pessoais ou não, é considerado Pró-Labore (com certeza pelo Fisco, o que vai gerar IRRF mais multas, juros, etc.tc.etc).

2 - Você não cita qual o regime tributário da empresa, mas se for Lucro Real ou Presumido (o melhor regime), caso empresa tenha disponibilidade de caixa, ela pode distribuir os Lucros Auferidos e/ou Acumulados, esses sim, sem incidência do IRRF (ver a legislação sobre o limite dessa distribuição, para não incidir IRRF);

3 - Se os sócios tem uma renda comprovada fora da empresa, eles não são obrigados a Retirar Pró-Labore, mas caso contrário, terão que ter pro-labore sim, para seu sustento pessoal;

4 - Exponha aos sócios o risco que eles estão passando, fazendo retiradas sem lastro.. o Fisco cairá em cima e retroagirá 5 anos... aí imagina o montante acumulado incidindo 27,5% de IRRF....

5 - Faça um Planejamento tributário para os sócios, onde eles revertam esses emprestimos em distribuição de lucros e assim eles "pagarem" a dívida e começar corretamente, ainda em 2016...




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