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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:15

Prezados,

Tenho um colaborador que trabalha na empresa com um salario de R$ 2.700,00, sendo que é recolhido de INSS dele o percentual de 11%
no valor de 297,00, até ai tudo bem, porem ele entregou uma declaração dizendo que ele tem outro vinculo em outro lugar com salario de R$ 3.600,00 que recolhe de INSS 11% no valor de 396,00. Somando os dois recolhimentos ultrapassa o valor do teto máximo.

Assim gostaria de saber como proceder nessa informação para minha empresa, e o que precisa fazer para informação da GEFIP.

Thalisson Rocha
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:00

Boa tarde,

na sua empresa deverá ser descontado apenas a diferença entre o que a outra empresa já recolheu e o teto do inss, porém esta carta ele deverá apresentar mensalmente n sua empresa, na GFIP ficará com ocorrencia 05 (mais de um vinculo empregaticio) .

Att

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:56

Na sefip/gfip em informação do movimento, lançar o valor descontado de inss do funcionário (R$. 174,88). Quanto ao recolhimento a propria sefip vai emitir uma GPS.
ok?

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