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Transferir empregado de uma empresa para outra

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:26

Bom dia!



Estou com uma duvida, tenho um cliente que é sócio de duas empresas diferentes, com CNPJ diferente, ele esta querendo transferir um funcionário de uma empresa para a outra. Só pelo fato de ser sócio no meu entendimento não é possível fazer esta transferência.

Gostaria da opinião dos amigos




Desde ja agradeço a atenção



Edson

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:01

Boa tarde Edson,

Eu já tive essa experiência. Tive que transferir alguns funcionários para outra empresa, onde o sócio pertencia as duas. A única coisa que não podemos nos esquecer é de informar via CAGED essa transferência, pois eu, na época, não fiz e quando dispensei um funcionário, ele não conseguia receber o seguro desemprego porque eu não havia informado no Caged.
Mas é um procedimento legal e pode ser feito, anotando na carteira de trabalho dos funcionários essa transferência e colocar os dados da nova razão social.

Boa sorte!

Abs,

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 14:07

Boa tarde,

Eu tive uma situação parecida. O sócio participava nas duas empresas, com CNPJ diferentes.
Fiz a transferência, transmiti Sefip com a transferência e o Caged.
Quando fui demitir uma funcionária, mesmo tendo feito tudo, a transferência não foi concluída na Caixa nem no INSS, o da Caixa foi fácil resolver, mas do INSS deu mais trabalho, tive que montar um processo, exigiram que desce baixa no registro anterior e fizesse um novo.

E a orientação que me passaram é de que transferência só pode ser realizada entre matriz e filiais, ou empresas dentro do mesmo grupo econômico, o fato dos CNPJ's possuir o mesmo sócio, não caracteriza grupo econômico.


At,

Sandra Mara de Lima

Sandra Mara de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 13 agosto 2016 | 06:37

Mara, vi seu post e gostaria de saber se quando vc diz que exigiram que desse baixa no registro anterior e fizesse um novo ... então caiu no lugar comum né? demite numa empresa, paga as verbas e admite na outra certo?

Gostaria de ler a opinião de vocês: apesar de ler a respeito, estou tentando ver se existe uma opção pois no caso que temos aqui no escritório assim, o que incomoda é que a empresa atual onde os funcionários estão é uma EIRELI, e a pessoa que tem a empresa é 99% dono de outra, que vai exercer a mesma atividade economica.

Alguém sabe se com esses detlahes a mais, seria possível fazer a transferência ? ou temos que aceitar o texto ao pé da letra mesmo (na definição de grupo economico).

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sábado | 13 agosto 2016 | 08:10

Mara

Prezada

Acho que deveria fazer o distrato ou encontrar outro socio para entrar no lugar dele.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 10:40

Sandra Mara de Lima

No manual de retificação da Caixa, pg 55 consta o seguinte:

3.2. O fato de um sócio pertencer a duas empresas não significa que os empregados possam ser transferidos entre elas, sem que haja vinculação
jurídica entre as empresas.


Porém, já vi relatos aqui no portal de colegas que conseguiram efetivar a transferência nestes casos, utilizando a opção "sucessão de empregadores".

Ideal é vc ir buscar orientação na agencia da Caixa onde ira protocolar a transferência, pois se não for deferido terá mais dor de cabeça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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